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JOÃO
PESSOA/PB – 04 DE JANEIRO DE 2012
DIRETORIA
DO SINPOCI SE REÚNE COM SECRETÁRIO DA SSPDS
Por
volta do meio-dia de hoje (04), a diretoria do SINPOCI se reuniu
com o delegado-geral, Dr. Luis Carlos Dantas e com o diretor da
Coordenadoria Integrada de Planejamento Operacional (COPOL- SSPDS),
Dr. Andrade Junior, na sede da Superintendência da Polícia
Civil para tratar sobre o fim da paralisação dos policiais
civis.
De acordo com o vice-presidente do SINPOCI, Xavier Farias, a diretoria
do sindicato elaborou uma pauta de reivindicações
com o objetivo de ser atendida, em breve, pelo Governo do Estado.
HOJE À TARDE - REUNIÃO NA SSPDS
Às 16 horas, de hoje (04), a diretoria do SINPOCI juntamente
com o delegado-geral da Polícia Civil, representantes da
Força Sindical-CE e o presidente da OAB, Dr. Valdetário
Monteiro, irão se reunir com o secretário de Segurança
Pública e Defesa Social, coronel Francisco Bezerra, para
negociar a pauta de reivindicação da categoria para
o fim da paralisação.
A pauta consta:
- Não punição ao policial civil que participou
do movimento grevista desde julho de 2011
- Devolução do dinheiro dos 199 policiais civis que
tiveram seus salários descontados no início do mês
de dezembro de 2011
- Alteração do artigo 35, referente às promoções
a policiais civis que tenham nível superior. A diretoria
almeja a retirada desse artigo para que a lei possa beneficiar a
todos os policiais civis, não somente aos que tenham nível
superior.
- Hora-extra constitucional. Extinguir o serviço extraordinário,
se no caso as horas trabalhadas excederem às 40 horas será
analisado como hora-extra.
- Reajuste salarial. Salário do policial civil equivalente
a 60% do subsídio de um delegado.
A PAUTA DE NEGOCIAÇÃO
DO SINPOCI
ITENS DA PAUTA DO SINPOCI
1. PAGAMENTO DE SUBSÍDIO EQUIVALENTE A CERCA DE 60% DO VALOR
DO SUBSÍDIO DE UM DELEGADO DE POLÍCIA DE CLASSE EQUIVALENTE;
1.1. JUSTIFICATIVA: Ao longo dos últimos anos, os Delegados
de Polícia tiveram aumentos significativos em seus subsídios,
passando um delegado de 1ª Classe de cerca R$ 4.200,00 (quatro
mil e duzentos reais) para R$ 7.937,54 (sete mil novecentos e trinta
e sete reais e cinqüenta e quatro centavos). No mesmo período,
os demais integrantes do Grupo APJ somente ganharam a reposição
da inflação dada a todos os servidores públicos
estaduais, ou seja, não tiveram qualquer incremento real
em seu subsídio e, conseqüentemente, não conseguiram
qualquer melhoria em suas condições de vida, mesmo
sendo os que mais trabalham na Polícia Civil (carga horária
de 40 horas semanais, enquanto um delegado só trabalha 30
horas semanais) e os que menos já ganhavam antes das melhorias
concedidas aos delegados de polícia.
Atualmente, o subsídio de um Inspetor ou Escrivão
de Polícia de 1ª Classe equivale a cerca de 26,77% do
que ganha um delegado de 1ª classe: R$ 2.125,14 (dois mil cento
e vinte e cinco reais e quatorze centavos), embora agora se exija
nível superior para ingresso e promoção na
Polícia Civil, conforme a Lei nº 14.112/08 (Lei que
estabeleceu o subsídio). Essa distorção tem
causado nos policiais civis em geral uma desmotivação
nunca antes vista na história de nossa instituição,
o que, somando-se aos reduzido efetivo e às péssimas
condições de trabalho, tem gerado um grande número
de pedidos de aposentadoria, exonerações e baixa auto-estima
na categoria. Com um salário como esse, não tem como
um policial civil pagar um aluguel (mesmo na periferia), água,
luz, alimentação, vestuário, saúde,
educação e dar lazer para sua família. Conseqüentemente,
vemos os poucos policiais civis que ainda resistem a tantas adversidades
se “atolarem” em empréstimos bancários
para cobrir suas dívidas, gerando mais contas, mais desespero
e até casos de suicídios.
Fazendo-se uma comparação a nível de Nordeste,
em Estados como Sergipe e Rio Grande do Norte, que inclusive têm
um PIB bem menor do que o Ceará, um policial civil já
ganha cerca 60% do que ganha um delegado de polícia em classes
equiparadas, o que, portanto, é a aspiração
maior da nossa categoria no tocante ao nosso subsídio.
Em face do acima exposto, visando uma qualidade de vida melhor para
toda a categoria policial civil, e em busca de um melhor resultado
no nosso trabalho investigativo previsto na Constituição
Federal (artigo 144, § 4º, CF/88) - o que só ocorrerá
com policiais civis bem pagos e motivados-, solicitamos a REESTRUTURAÇÃO
DO GRUPO E TABELA APJ, DE MANEIRA A RESGATAR A AUTO-ESTIMA DE NOSSOS
POLICIAIS CIVIS, QUE ARRISCAM SUAS VIDAS DIARIAMENTE DEFENDENDO
TODA A SOCIEDADE CEARENSE E OS VISITANTES QUE PASSAM POR NOSSO ESTADO.
Para finalizar, ressaltamos que estamos abertos ao diálogo
com a atual gestão estadual, inclusive, compartilhando do
pensamento de sentarmos à mesa e apresentarmos um planejamento
distribuído ao longo de todo o quatriênio administrativo,
de forma a não gerar um impacto muito grande, de uma só
vez, na folha de Pagamento da Polícia Civil.
2. CRIAÇÃO DE MAIS 04 (QUATRO) CLASSES PARA O GRUPO
APJ E AUMENTO DO PERCENTUAL DE 10% ENTRE UMA CLASSE E OUTRA PARA
20%;
2.1 JUSTIFICATIVA: Diferentemente do que vemos nas outras carreiras
do serviço público estadual, onde certas categorias
têm 10, 15 e até mais classes, os integrantes do GRUPO
APJ somente possuem a 1ª, 2ª, 3ª e a Classe Especial.
Como o inciso III do artigo 14 da Lei 14.112/2008 prevê um
interstício mínimo de dois anos em uma classe para
promoção, temos servidores que, com apenas 08 (oito)
anos de serviço (fora os três do estágio probatório),
poderão estar na última classe e ficarão impossibilitados
de novas promoções, causando desestímulo e
mesmo pedidos de exoneração, notadamente porque o
servidor busca estudar para ingressar em cargos mais vantajosos
em relação ao subsídio e também ao plano
de cargos e carreira.
3. PAGAMENTO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO REMUNERADO
(HORA-EXTRA) DE ACORDO COM O PREVISTO NO ARTIGO 7º, INCISOS
XVI E IX, DA CF/88, NÃO COMO PREVISTO NO DECRETO LEI 13.789
DE 2006, QUE REDEFINIU E INSTITUIU A GRATIFICAÇÃO
DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO PREVISTA NOS ARTIGOS 73,
INCISO XII, E ARTIGO 80 DA LEI 12.124/90 (ESTATUTO DA POLÍCIA
CIVIL);
3.1. JUSTIFICATIVA: adequar o referido decreto à Constituição,
pois, embora o decreto em referência fale em gratificação
por serviço extraordinário, na verdade os policiais
civis estão, na prática, trabalhando horas-extras
e, assim sendo, devem receber 50% a mais por cada hora normal e,
se a hora-extra for noturna, o acréscimo correspondente.
4. ALTERAÇÃO DO ARTIGO 35 DA LEI 14.112/08, QUE ESTABELECEU
A EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIOR PARA PROMOÇÃO,
MESMO PARA OS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL E DA PEFOCE QUE
INGRESSARAM NA INSTITUIÇÃO SOMENTE COM O NÍVEL
MÉDIO, BEM COMO DOS ARTIGOS 1º E 4º DA MESMA LEI,
QUE PREJUDICARAM OS OPERADORES DE TELECOMUNICAÇÕES
POLICIAIS E TÉCNICOS DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAIS;
4.1. JUSTIFICATIVA: cerca de 50% do efetivo da Polícia Civil
está impossibilitado de participar de processos de promoção
após a edição de tal lei, tendo este Sindicato,
somente este ano, ingressado com processos judiciais para promoção
de cerca de 250 policiais civis.
A exigência de curso superior para promoção
de policiais que ingressaram na instituição somente
com o nível médio gera flagrante discriminação
entre os policiais, além de ter fortes indícios de
que referida norma reveste-se de latente inconstitucionalidade,
ferindo de morte o princípio da isonomia e do direito adquirido.
Somente para se ter uma idéia, policiais civis novatos estão
sendo promovidos e outros, com cerca de vinte, vinte e cinco anos
de carreira, estão - e ficarão- sem qualquer promoção
até a aposentadoria.
Vale ressaltar, por oportuno, que o Estado passou a exigir nível
superior para promoção, mas não deu nenhuma
contrapartida pecuniária para o servidor custear uma faculdade.
Ora, com o subsídio recebido por um policial civil atualmente,
mal se consegue comprar alimentos, quanto mais pagar uma faculdade
para se formar e ser promovido.
Quanto aos operadores de telecomunicações policiais
e técnicos de telecomunicações policiais, os
mesmos estão impossibilitados de qualquer ascensão
funcional, simplesmente porque o cargo, de acordo com o governo,
será extinto quando vagar, embora os demais cargos do Grupo
APJ (inspetores, escrivães, peritos, delegados, etc) possuam
1ª, 2ª, 3ª e Classe Especial. A categoria em apreço,
portanto, é a única do referido grupo a não
ter possibilidade de galgar qualquer ascensão, e ainda não
tiveram o direito ao auxílio alimentação porque
foram excluídos nos artigos 1º e 4° da Lei 14.112/2008
(Lei do Subsídio).
5. PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO PARA OS SERVIDORES MOVIMENTADOS PARA
O INTERIOR DO ESTADO E ENTRE MUNICÍPIOS DO INTERIOR, NOS
TERMOS DOS ARTIGOS 82 E 83 DA LEI 12.124/93 (ESTATUTO DA POLÍCIA
CIVIL);
5.1 JUSTIFICATIVA: Com o advento da Lei 14.112/08, que estabeleceu
a exigência de nível superior para ingresso na Polícia
Civil e implantação do subsídio como forma
de pagamento, entre outras inovações, o Estado simplesmente
deixou de pagar as ajudas de custo mencionadas nos dispositivos
legais acima referidos, embora a nova lei não os tenha revogado,
prejudicando, dessa forma, todos os policiais civis, que, quando
são designados para delegacias do interior do Estado, têm
que arcar com todas as despesas de mudança, mesmo que estejam
sendo transferidos a bem do serviço público e em nome
dele.
6. PROJETO DE REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE APOIO GAAP-GRUPO
DE APOIO ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA (PENDENTE
NA SEPLAG);
6.1. JUSTIFICATIVA: Como os agentes administrativos da Polícia
Civil não integraram o grupo APJ, os mesmos sempre ficam
de fora das melhorias conseguidas pelos demais integrantes da nossa
instituição, embora também integrem e colaborem
com o bom andamento das questões administrativas de nossa
instituição.
Ressaltamos que um anteprojeto de lei tratando do assunto já
está na SEPLAG (SPU Nº 05428714-6) desde 2006, estando,
portanto, a tabela nele constante desatualizada.
7. GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO AO SIMILAR
PARA QUEM RECEBE POR SUBSÍDIO (PENDÊNCIA DA MENP E
JÁ LEVADA AO GOVERNADOR);
7.1 JUSTIFICATIVA: trata-se de item já levado ao Governador
quando da última reunião da qual ele participou, somente
queremos lembrar ao Procurador do Estado que, quando da elaboração
do projeto de lei, não esqueça do “Similar”
(como vantagem pessoa, por exemplo), para quem recebe por subsídio,
que é o caso da Polícia Civil.
8. PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO PARA OS POLICIAIS CIVIS E SERVIDORES
DA PEFOCE QUE TRABALHAM DURANTE A NOITE, SEJA EM SERVIÇO
EXTRAORDINÁRIO OU NAS ESCALAS NORMAIS DE PLANTÃO,
NOS TERMOS DO ARTIGO 7º, INCISO IX, DA CF/88.
8.1. JUSTIFICATIVA: cumprimento do dispositivo constitucional supracitado,
pois é direito dos trabalhadores em geral, inclusive dos
servidores públicos.
9. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE 08 PARA 06 HORAS
DIÁRIAS, TANTO PARA INSPETORES E ESCRIVÃES COMO PARA
OS SERVIDORES DA PEFOCE
9.1. JUSTIFICATIVA: Igualar à carga horária de um
Delegado de Polícia, até mesmo porque o trabalho de
um inspetor, que passa o dia na rua, enfrentando toda sorte de adversidades
e perigos, é bem mais estressante e cansativo do que o de
um Delegado, que trabalha suas seis horas e vai embora descansar.
Quanto aos Escrivães, a situação é ainda
pior, pois passam 08:00hs e até 24:00hs digitando ininterruptamente
(quando de um plantão), o que gera grande número de
lesões por esforço repetitivo, ocasionando vários
afastamentos para tratamento de saúde.
Frisamos que chaga a ser desumano vermos um Escrivão, após
08:00hs ou mais de digitação, pois o cansaço
e o estresse são visíveis. Imagine essa rotina diariamente.
10. PAGAMENTO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE PARA OS SERVIDORES
DA PEFOCE E PARA INSPETORES E ESCRIVÃES
10.1 JUSTIFICATIVA: Atender ao disposto no inciso XXIII do artigo
7° da CF/88.
11. AGILIZAÇÃO DOS PROJETOS DE REESTRUTURAÇÃO
DE TABELAS DOS AUXILIARES DE PERÍCIA (ESTÁ NA SSPDS)
E DOS PERITOS DA PEFOCE.
11.1 JUSTIFICATIVA: Dar andamento às negociações
dos Peritos e Auxiliares de Perícia da PEFOCE
Fonte:
SINPOCI/CE
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