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JOÃO
PESSOA/PB – 20 DE DEZEMBRO DE 2011
PODER
JUDICIÁRIO ENTRA EM RECESSO A PARTIR DESTA TERÇA E
SÓ VOLTA AO TRABALHO EM JANEIRO
Háverá
sempre um juiz plantonista em cada região para o atendimento
Todas as unidades judiciárias do Poder Judiciário
entram em recesso forense a partir de hoje terça-feira (20),
só devendo retornar às atividades normais no dia 06
de janeiro de 2012.
De acordo com a Portaria nº 2.371/2011, publicada
no Diário Eletrônico da Justiça, a Presidência
do Tribunal de Justiça da Paraíba já estabeleceu
uma escala de plantões nas oito regiões do Estado,
inclusive na área administrativa do TJPB. Háverá
sempre um juiz plantonista em cada região para o atendimento.
O mesmo acontecendo em relação ao 2º Grau, onde
um desembargador ficará à disposição
nas questões emergenciais.
A Resolução do Tribunal de Justiça que institui
o plantão judiciário no âmbito do Poder Judiciário
foi instituída em maio de 2009 e atende à regulamentação
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da
Resolução nº 8, que autoriza os tribunais a deliberar
sobre a aprovação do recesso forense durante o período
natalino e festejos de final de ano. Ficarão suspensos os
prazos processuais e a publicação de acórdãos,
sentenças e decisões, bem como a intimação
de partes ou advogados, na primeira ou segunda instâncias,
exceto com relação às medidas consideradas
urgentes, definidas em ato próprio.
Dentre as matérias que serão exclusivamente apreciadas
pelo juiz plantonista estão: pedidos de Habeas Corpus e de
Mandado de Segurança, nas hipóteses em que figura
como coatora autoridade submetida à competência dos
órgãos judiciais de 1º grau; comunicação
de prisão em flagrante e a apreciação do pedido
de concessão de liberdade provisória; representação
de autoridade policial ou do Ministério Público, visando
à decretação de prisão preventiva ou
temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas,
bens ou valores e medida cautelar.
Não serão apreciados durante os plantões os
pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores;
os pedidos de liberação de bens apreendidos; a reiteração
de pedido já apreciado no órgão judicial de
origem ou em plantão anterior, e a solicitação
de prorrogação de autorização judicial
para escuta telefônica.
FONTE:
Redação – TJ/PB
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