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JOÃO
PESSOA/PB – 26 DE JANEIRO DE 2011
MESMO
APÓS MP 161, GOVERNO SERÁ OBRIGADO A NOMEAR CONCURSADOS
PARA O TRAUMA DE CAMPINA
A
aprovação da Medida Provisória 161 poderia
interferir diretamente na nomeação do aprovados no
último concurso público para o provimento de cargos
no Hospital de Emergência e Trauma Dom Luiz Gonzaga, localizado
no município de Campina Grande, não fosse o deferimento
da petição movida pela Promotoria de Justiça
do Patrimônio Público da Capital, concedido no último
dia 17, garantir a nomeação dos candidatos.
A Justiça já havia determinado que o então
governador José Maranhão (PMDB) providenciasse a nomeção.
Determinação acatada pelo governo peemedebista no
dia 24 de dezembro, coma publicação de vários
atos de nomeações. Contudo, um das primeiras medidas
de Ricardo Coutinho em seu mandato foi anular os atos concedidos
por Maranhão nos últimos seis meses (MP 161).
Diante
das intenções do novo governo e antevendo a possibilidade
da aprovação da medida, a juíza da 5a Vara
da Fazenda da Capital, Maria de Fátima Lúcia Ramalho,
determinou que o Governo do Estado se abstenha “de impor obstáculos
à entrega da documentação pertinente à
posse dos candidatos nomeados em 24 de dezembro de 2010 para os
diversos cargos do Hospital Regional de Emergência Dom Luís
Gonzaga Fernandes” e adote todas as medidas e procedimentos
administrativos necessários à posse e ao exercício
desses candidatos.
Caso
descumpra a determinação, mesmo após a intimação
da justiça, a administração estadual estará
sujeita a multa diária no valor de R$ 2 mil aos responsáveis.
“Os candidatos nomeados que foram impedidos de tomar posse,
que fiquem atentos para que, logo que intimado o Estado da Paraíba,
dirijam-se ao setor competente a fim de realizarem os procedimentos
da posse e, na hipótese de resistência, procurem a
Promotoria de Defesa do Patrimônio Público para informar
o ocorrido”, orientou o promotor de Justiça Rodrigo
Pires.
Fonte:
Da redação do JORNALONORTE.COM.BR
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