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JOÃO
PESSOA/PB – 25 DE JANEIRO DE 2011
Fim
de pensões vitalícias depende de decisão do
STF
Apesar
de já ter declarado benefício ilegal, corte pode criar
regra para todo o país
OAB planeja apresentar mais ações pedindo a extinção
das pensões de ex-governadores para agilizar processo no
STF
O
fim das superaposentadorias de ex-governadores depende do Supremo
Tribunal Federal -que tem o poder de avaliar as ações
contra as leis estaduais que concedem esses benefícios e
decretar sua inconstitucionalidade, como já fez em 2007.
A alternativa
seria que os próprios Estados tomassem a iniciativa de acabar
com as leis que concedem pensões.
A extinção
dos benefícios pelo STF, porém, pode demorar. As ações
de inconstitucionalidade precisam ser analisadas individualmente
porque devem questionar algo específico das leis.
Não
cabe uma ação geral reclamando das aposentadorias
em todos os Estados.
Os ministros
podem editar um súmula vinculante proibindo as pensões
para ex-governadores e viúvas, o que teria efeito em todo
o país.
Mas,
para fixar a súmula, os magistrados afirmam que seriam necessários
quatro ou cinco julgamentos com o mesmo desfecho.
Ao analisar
um caso, o STF também pode aplicar uma repercussão
geral, estendendo a decisão sobre um processo para todos
que tramitam por lá com o mesmo tema.
Na fila
de processos, o STF já conta com uma ação que
questiona a concessão do benefício no Maranhão.
A OAB
(Ordem dos Advogados do Brasil) diz que esse número deve
crescer na próxima semana após formalizar pedidos
de extinção das pensões em vários Estados.
Estão
prontas ações que tratam do Paraná, Sergipe
e Amazonas. Ao todo, eles gastam R$ 6,4 milhões por ano.
Segundo
levantamento da Folha, as aposentadorias custam ao erário
pelo menos R$ 31,5 milhões ao ano.
O presidente
da OAB, Ophir Cavalcante, diz que a repercussão geral pode
acelerar a definição: "Queremos estancar essa
sangria com dinheiro público. Devemos pedir a repercussão
geral".
Para
o ministro do STF Marco Aurélio Mello, a extinção
dessas aposentadorias já deveria ter sido decretada pelos
Estados. O ministro diz que em 2007 o STF derrubou a pensão
do ex-governador Zeca do PT (MS) por entender que o benefício
era contra a Constituição de 1988.
Ele
aposta que o STF vai invalidar as pensões: "É
lamentável que isso não tenha sido aplicado ainda
em todo território. Não cabe ao Estado criar leis
para complementar a Constituição".
Jane
Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário,
diz: "Não há direito adquirido para leis inconstitucionais".
Fonte:
Márcio Falcão – Brsília - DF
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