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JOÃO
PESSOA/PB – 19 DE JULHO DE 2010
COMISSÃO
APROVA FIM DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE
SERVIDOR PÚBLICO INATIVO
Aprovado
na Comissão especial para examinar o parecer sobre do Deputado
Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) que estabelece a redução
gradual da cobrança até o servidor completar 65 anos
de idade, quando ficaria isento PEC 555/2006.
Quando o servidor atingir 61 anos, ele passará a pagar 80%
da contribuição. A cada ano essa contribuição
cairá 20 pontos percentuais até a isenção
completa que ocorrerá aos 65 anos de idade.
A regra vale para todos os aposentados e pensionistas do serviço
público, em todos os níveis de governo (federal, estadual
e municipal). O substitutivo segue para análise do Plenário,
onde deverá ser votado em dois turnos.
Para o Presidente da Nova Central, José Calixto, foi uma
vitória que a isenção não chegasse a
idade de 70 anos. Assim seguiremos o regime de previdência
social dos servidores públicos que é de 65 anos gradual
ou 70 anos compulsoriamente.
Descontos
O relator
original da PEC era o deputado Luiz Alberto (PT-BA), que se recusou
a aumentar os descontos anuais na contribuição. Segundo
o seu relatório — que não foi apoiado nem pelos
deputados do seu partido —, a isenção só
ocorreria aos 70 anos, porque haveria uma redução
de 10 pontos percentuais a cada ano, a partir dos 61 anos.
Atualmente, a contribuição previdenciária de
aposentadorias e pensões do serviço público
é de 11% sobre a parcela que ultrapassa o teto previdenciário
do INSS, hoje em R$ 3.416. De acordo com Arnaldo Faria de Sá,
o impacto da isenção sobre os cofres da Previdência
será de aproximadamente R$ 1,8 bilhão, sem levar em
conta os estados e os municípios.
Principais
alterações aprovadas
1) extinção
imediata da cobrança dos aposentados por invalidez,
2) extinção
da contribuição dos aposentados e pensionistas que
tiverem 65 ou mais anos de idade,
3) extinção
gradual, a razão de 20% ao ano, a partir dos 61 anos de idade
do titular do benefício, até a completa extinção
aos 65 anos, e
4) determina
a imediata vigência dos itens de 1 a 3, para todos os aposentados
e pensionistas dos três níveis de governo - União,
estados e municípios - e nos Poderes - Legislativo, Executivo
e Judiciário - e órgãos da Administração
Pública.
A contribuição,
na prática, ficará limitada a 11% da parcela que exceder
ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) atualmente
de R$ 3.416,54 e será cobrada apenas dos aposentados e pensionistas
com idade inferior a 65 anos.
Tramitação
É
relevante destacar que a aprovação da matéria
na comissão de mérito foi uma importante vitória,
pois desse modo a proposta não poderá ser arquivada
em razão do fim da legislatura.
Outro aspecto que merece destaque foi o empenho do deputado Arnaldo
Faria de Sá, que apresentou requerimento para desarquivar
a proposta e batalhou pela criação e instalação
da comissão especial. Agora, a proposta poderá ser
votada no plenário, em primeiro turno.
Esqueleto
Como
não haverá retroatividade com a mudança (os
servidores que já pagaram não poderão reivindicar
a devolução), Faria de Sá acredita que a proposta
aprovada aliviou o governo da sua “maior preocupação”
que, na análise do deputado, seria a criação
de um “esqueleto” — passivo sem receita correspondente
para os cofres públicos. “Quem já pagou não
terá como recuperar o dinheiro”, disse.
Apesar da votação na comissão especial, não
há previsão de quando o assunto será analisado
pelo Plenário. Os líderes partidários definiram,
na terça-feira (13), que a Câmara realizará
sessões deliberativas nos dias 3, 4 e 5 de agosto, e depois
nos dias 31 de agosto, 1º e 2 de setembro. “Acho que
só votaremos depois das eleições”, disse
Arnaldo Faria de Sá.
Durante as discussões, o maior opositor ao relatório
foi o deputado José Genoíno (PT-SP). Ele alegou o
impacto orçamentário e o “princípio da
solidariedade” para combater a proposta. Segundo ele, a medida
não favorece a distribuição de renda, pois
a contribuição – que incide sobre os servidores
de maiores salários – serviria para financiar as aposentadorias
de menores valores. “Seria mais correto aplicar uma redução
por faixa salarial, porque a aplicação do mesmo percentual
para todos concentra ainda mais a renda no País”.
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