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JOÃO
PESSOA/PB - 03 DE JULHO DE 2010
OS
GOVERNOS FEDERAL, ESTADUAIS E MUNICIPAIS ESTÃO PROIBIDOS
PELA LEGISLAÇÃO ELEITORAL, DE VEICULAR PROPAGANDA,
DEMITIR E NOMEAR EXCETO CONCURSADOS
Os governos
federal, estaduais e municipais estão proibidos pela legislação
eleitoral, a partir deste sábado (3), de veicular qualquer
tipo de propaganda que possa ser caracterizada como publicidade
favorável às administrações. A regra
se aplica ao uso de símbolos, veiculação de
publicidade e logomarcas em veículos de comunicação,
placas, materiais impressos e sites oficiais.
A proibição
vai até o dia 3 de outubro, data do primeiro turno das eleições,
ou 31 de outubro, se houver segundo turno. Segundo o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), as exceções são para os casos
em que a publicidade oficial representa serviço público
indispensável, como anúncios em casos de catástrofe
ou de saúde pública.
Para
se prevenir contra representações na Justiça,
o governo federal iniciou
uma série de reuniões de orientação
com técnicos de ministérios e órgãos
da administração pública um mês antes
da vigência da lei.
As reuniões
obedecem a uma instrução normativa expedida pelo ministro
Franklin Martins (Secretaria de Comunicação) em março
passado. O documento relaciona os tipos e circunstâncias em
que a publicidade oficial é vetada pela lei.
O texto
determina ainda a suspensão, durante o período eleitoral,
de “toda e qualquer forma de aplicação da marca
‘Brasil, um país de todos’”. Em outro trecho,
o documento estabelece que as placas de projetos de obras “devem
ser alteradas para exposição durante o período
eleitoral”.
Em um
dos tópicos, o texto explica que placas de obras ou de projetos
de obras correspondem a "painéis, outdoors, adesivos,
tapumes e quaisquer outras formas de sinalização que
cumpram função de identificar ou divulgar obras e
projetos de que participe a União, direta ou indiretamente”
como exemplos vedados pela legislação eleitoral.
Segundo
a assessoria de comunicação do Departamento Nacional
de Infraestrutura de Transportes (Dnit), um dos órgãos
federais com maior número de placas com a marca oficial do
governo, a fiscalização do cumprimento da lei é
feita pelos próprios técnicos do órgão,
durante vistoria de obras.
Apenas
pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC),
o Dnit tem 1.579 contratos para obras e projetos em 57 mil quilômetros
de rodovias pavimentadas em todos os estados do país e no
Distrito Federal. Nem todos os contratos, porém, são
referentes a obras –alguns são de projetos ou consultoria.
O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) informou ao G1 alguns casos recentes de
consultas feitas sobre publicidade. Uma campanha de doação
de medula patrocinada pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca)
foi aprovada pelo tribunal. Já a publicidade sobre ações
do Projeto Rondon foram vetadas.
DENÚNCIAS
O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) recebe denúncias sobre casos de
propaganda oficial irregular. O trâmite desses processos é
semelhante ao de representações por propaganda eleitoral
antecipada ou irregular de candidatos.
Segundo
a assessoria jurídica do tribunal, as denúncias recebidas
são distribuídas a relatores, que podem notificar
o órgão que eventualmente viole a legislação.
O órgão apresenta defesa e o caso vai a julgamento.
Em caso de condenação, a legislação
prevê multas que variam de 5 Unidades Fiscais de Referência
(R$ 5,30) a 100 mil (R$ 106 mil).
O TSE
só cuida dos casos de propaganda irregular da União.
Os casos envolvendo estados e municípios são julgados
pelos tribunais regionais eleitorais.
OUTRAS
RESTRIÇÕES
A legislação
eleitoral veda ainda outras práticas durante os três
meses que antecedem o primeiro turno da eleição, como
a transferência voluntária de recursos da União
para estados e municípios. A exceção é
para os casos de situações de emergência e calamidade
pública.
Também
estão suspensas a partir deste sábado a nomeação,
contratação, remoção, transferência,
exoneração ou demissão de servidor sem justa
causa. A regra vale até a posse dos eleitos. Segundo o TSE,
porém, está liberada a realização de
concursos públicos e nomeação de aprovados
em concursos homologados até este sábado.
Nomeações
e exonerações de pessoal em cargo comissionado ou
para funções no Poder Judiciário, Ministério
Público, Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos
da Presidência também são permitidos.
FONTE:
Redação - TRE
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