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Política - 10 de junho de 2010
Proibida
ação de pequeno valor
A Assembléia
Legislativa da Paraíba aprovou projeto de lei n 1.741/2010
que proíbe o governo do Estado a ajuizar ações
de cobrança de valores inferiores a dez salários mínimos
(R$ 5.100,00). O projeto de lei de autoria do deputado estadual
Carlos Batinga (PSC) também estabelece que a Procuradoria
Geral do Estado proceda a cessação da cobrança
judicial sem resolução do mérito nos créditos
da Fazenda Estadual.
Ainda de acordo com a lei, caberá ao governador do Estado,
mediante decreto, fixar o limite para o ajuizamento da ação
desde que não seja maior que dez salários mínimos.
A matéria foi aprovada pela Assembleia segue para a sanção
do governador José Maranhão (PMDB).
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que dos
40 milhões de processos em fase de execução
no país, 25 milhões se referem apenas ás execuções
fiscais. Na Paraíba também é verificado um
grande quantidade de processos de cobrança em tramitação
e uma das custas judiciais mais elevadas do país.
Batinga informou que muitas vezes o governo ajuíza ações
para cobrar valores que não ultrapassam R$ 100,00, gerando
para o Estado e a próprio cidadão despesas bem superiores
a esse valor com a formalização e a manutenção
dos processos.
Adriana Rodrigues
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Veja
a situação de algumas delegacias na Paraíba |