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JOÃO
PESSOA/PB – TERÇA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2010
DELEGADO
GERAL DA POLÍCIA CIVIL DIMINUI
BUROCRACIA
Para
que a sociedade paraibana tenha melhor atendimento nas delegacias
do Estado, o Delegado Geral da Polícia Civil Canrobert Rodrigues
de Oliveira, no último dia 16 fez publicar no Diário
Oficial do Estado da Paraíba, a Portaria de nº 30/DEGEPOL
datada de 12/01/2010, determinando que toda delegacia deve a partir
da publicação da referida portaria registrar a ocorrência
daquele (a) cidadão (ã), independente da área
que aconteceu o fato. Parabéns por diminuir a burocracia
da “SEDS”, a população vinha enfrentando
grandes transtornos quando precisava registrar uma ocorrência,
( VEJA PORTARIA ABAIXO).
DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO DA PARAÍBA
Edição
do dia 16 de Janeiro de 2010
Página
08
PORTARIA
Nº 030/DEGEPOL Em 12 de janeiro de 2010.
O DELEGADO
GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições
que lhe
confere
o art. 9º, inciso X, da Lei n.º 85, de 12 de agosto de
2008,
CONSIDERANDO
a necessidade de garantir o bom atendimento à sociedade e
o regular
andamento das atividades cartorárias de Polícia Judiciária,
sobretudo no que tange ao registro de ocorrências policiais;
RESOLVE:
I- Determinar
que todas as Delegacias do Estado da Paraíba procedam ao
registro de ocorrência quando provocadas, independentemente
de onde tenha ocorrido o fato delitivo;
II- As
ocorrências registradas fora da área circunscricional
de onde tenha ocorrido o fato delitivo deverão ser encaminhadas
via ofício para a Delegacia com atribuição
legal para tomar as medidas cabíveis subseqüentes.
Canrobert
Rodrigues de Oliveira
Delegado
Geral
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