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200
ANOS DE POLÍCIA CIVIL NO BRASIL
A Policia Civil neste ano (2008),
comemora os seus 200 anos, pensem bem..., exatamente dois séculos
de história. Para conhecer a origem da Polícia Civil,
cuja alçada desde os primórdios, foi a de Polícia
Judiciária, temos que fazer uma retrospectiva e, avançar
as brumas dos tempos, efetuando pesquisas vetustas e históricas,
pois nos idos do séc. XVII, temos o advento da Polícia
Judiciária, onde os alcaides, também, conhecidos por
oficiais de justiças da época, realizavam diligências.
Estes, na companhia de um Escrivão, o qual com fé
pública, lavrava o auto de constatação de qualquer
fato que ocorresse, geralmente, a prisão de infratores, solidificando
assim o ato, que depois seria apresentado ao magistrado. Posteriormente,
foi criada a figura do Ministro Criminal, os quais nas vilas e bairros,
com atribuições de Policial e Juiz, porém,
de forma bastante arcaica. Com a chegada ao Brasil, do então
Príncipe Regente, Dom João VI, ao que parece em 10.05.1.808,
este, resolveu criar através de Alvará, no Rio de
Janeiro, denominada na época, " Capital do Reino Unido
de Portugal - Brasil e Algarves ", a Intendência Geral
de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, aflorando o limiar
da primeira instituição de Polícia Judiciária,
inicialmente, nos moldes de Portugal, cuja direção
estava à cargo do Intendente Geral, o Desembargador e Conselheiro
do Paço, Paulo Fernandes Viana, quando o sistema policial
galgou um estágio progressivo na sociedade brasileira. O
Intendente possuía poder ilimitado, na esfera policial, sendo
que todos os órgãos policiais do Brasil Império,
era nele centralizado e, em 1810 ocorreu uma nova estruturação
na policia judiciária, onde através do Aviso de 25.05.1810,
fora criado o cargo de Comissário de Policia. Esse Intendente
por 14 anos ininterruptos, exerceu o cargo, com grande competência,
entretanto, diante da exigência do povo pela substituição,
não somente do Intendente, como também, de todo o
ministério, foi o mesmo demitido por D. João VI. Teve
como sucessor, o Conselheiro Francisco Alberto Teixeira de Aragão,
o qual nessa nova fase, a instituição prosperou com
acentuado progresso, uma delas, o cargo de Comissário de
Policia, cuja existência era de forma tênue e precária
e, através de Portaria, foi fortalecido com conteúdo
organizacional e estratégico, não somente tornou-se
uma realidade, mas um quadro concreto e com maior solidez. As funções
policiais e judiciárias eram acumuladas e exercidas através
da Autoridade Policial, desde 1808 até 1.827, quando em outubro,
foi criado o Juizado de Paz, em uma tentativa de desvincular a alçada
Judiciária, da Policial. Em 1.832, com a promulgação
do Código de Processo Criminal do Império, houve nova
organização na esfera de polícia judiciária.
Com o decorrer do tempo, tendo em vista as necessidades prementes
de aprimoração do sistema, a instituição
foi submetida a inúmeras transformações em
sua estrutura, tanto que, com a reforma de 1.841, devido ao aumento
da criminalidade, pasmem....., àquela época, quando
a instituição ainda era subordinada à Justiça.
Constatada a impossibilidade dos juízes, no acumulo de funções,
foi criada a Lei nº 261/1841, a qual foi regulamentada através
do Decreto nº 120/1842, de 31 de janeiro de 1.842. Esse decreto
modificava o Código de Processo Criminal de 1.832, cuja modificação
tinha por escopo estruturar a Polícia Civil. Dessa forma,
foi extinta Intendência Geral de Polícia e, instituído
o cargo de Chefe de Polícia, sendo que Euzébio de
Queiroz Coutinho Matoso, foi o escolhido para sua ocupação,
no Município da Corte, tendo na hierarquia, os Delegados
e Subdelegados, bem como, em cada Província, um Chefe de
Polícia e os respectivos auxiliares, os quais eram nomeados
pelo Imperador ou pelos Presidentes da respectiva Província.
As atividades de Polícia Judiciária, foram subtraídas
das responsabilidades dos Juízes de Paz, passando para as
Autoridades Policiais, definindo as funções de Polícia
Administrativa e Judiciária, tendo como chefe máximo,
agora, o Ministro da Justiça. Em 1.866, segundo o costume
europeu, o Imperador resolveu criar um corpo de Policiais Civis
uniformizados, denominado Guarda Urbana, através do Decreto
nº 3.598 de 27.01.1866, com a finalidade de exercer a prevenção
de crimes na cidade do Rio de Janeiro, subordinada ao Chefe de Polícia
da Corte, de forma mediata e, aos Delegados de Policias, de forma
imediata, contando com um efetivo de 500 homens. Sua performance
positiva daria ensejo à saudosa, inesquecível e respeitada,
Guarda Civil, logo no início da República. Nova reformulação
em 20.09.1.871, através da Lei nº 2.033, regulamentada
pelo Decreto nº 4.824 de 22.12.1871, desvinculando-se a Justiça
e Polícia Civil, tendo esta como incumbência de atuar
como braço auxiliar da Justiça, fazendo jus a denominação
de " Polícia Judiciária" onde para o exercício
do cargo de Chefe de Policia, passou a ser exigido o requisito de
Bacharel em Direito e, ainda com " notável saber jurídico
", visando o bom desempenho e utilizando o ordenamento jurídico.
Nessa reformulação de 1.871, houve a criação
do Inquérito Policial, importante instrumento exordial na
apuração de prática de infrações
penais ( crimes ou delitos e contravenções), cujo
objetivo, sempre foi a elucidação dos fatos e sua
autoria, mediante investigação, devendo tudo constar
no bojo dos autos, sendo que cerca de 95% dos detentos que cumprem
penas nos presídios, são condenados judicialmente,
embasados no conjunto probante desse procedimento. Em 1.889, com
a Proclamação da República, a Policia Judiciária,
grassou um período áureo entre 1902 a 1916, havendo
uma reformulação organizacional da polícia.
Em 1.917, atuando como Chefe da Polícia Civil, Aurelino Leal,
um dos que mais se destacou, elevando a uma polícia de carreira,
realmente profissionalizada através de cursos específicos
e, admissão somente mediante concursos públicos. Em
março de 1944, época de Getulio Vargas, a Policia
Civil do Distrito Federal ( Rio de Janeiro), é alterada,
originando o Departamento Federal de Segurança Pública
( DFSP), aproveitando a gama de experiência policial, para
atuar a nível nacional e, em fevereiro/1967, passa a ser
denominado Departamento de Policia Federal. Face ao exposto, vemos
que há 200 anos, houve a criação da Polícia
Civil, há 167 anos, a função de Delegado de
Polícia e há 137 anos, a criação do
Inquérito Policial e. há 64 anos, a Policia Federal.
Atualmente, o Delegado de Polícia, é o operador de
direito, dirigente da Polícia Civil, consoante o ( inc. IV,
§ 4º do Art. 144 da CF/1988), E as reformas e reformulações
não cessaram até os dias de hoje, não somente
a modernização, mas sobretudo, prevalecendo uma evolução
maior em uma tecnologia avançada, tanto no campo investigativo
e jurídico, de primeiro mundo, possibilitando uma rápida
apuração dos fatos e da sua autoria, incidente em
uma única bifurcação, a de propiciar um melhor
atendimento à população brasileira.
PARABÉNS
À POLÍCIA CIVIL.
ANTONIO EDISON FRANCELIN
- Delegado de Polícia, da Capital/SP
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