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DESMILITARIZAÇÃO
DAS POLICIAS
Artigo:
O Brasil
é sem dúvida um país policial, mas isso não
tem garantido como deveria a segurança das pessoas. Existem
54 (cinqüenta e quatro) polícias estaduais, 3 (três)
polícias federais e inúmeras guardas municipais. Que
de Guarda só tem o nome. Na verdade elas já exercem
atividades policiais. Sem contar as “polícias”
formadas ao arrepio da Constituição como os grupos
do MP. Ainda existe serviço reservado (P-2) e determinados
núcleos de inteligência (interceptação
telefônica) sendo usados indiscriminadamente.
Por não respeitarem as normas legais que limitam o poder
de ação de cada Instituição, elas acabam
se imiscuindo em atividades alheias, não raro atrapalham
investigações em curso dos órgãos competentes.
Cada vez que isso acontece contabiliza-se prejuízos sob todos
os aspectos. Isso demonstra o quanto o Estado está desorganizado
e vulnerável no enfrentamento ao crime. É possível
que determinada pessoa possa estar sendo investigada (monitorada)
simultaneamente por vários desses órgãos, tamanha
é a desorganização em que se encontra o Estado
segurança pública.
A integração ordenada de órgãos públicos
é legal e bem vinda. A superposição e até
a usurpação de funções é ilegal,
fere o estado democrático de direito, escancara a vulnerabilidade
do Estado brasileiro e contribui para insegurança pública.
O método da unificação das polícias
civil e militar já foi tentado e fracassou, por ser traumático
às polícias, ser obrigatório e não oferecer
período de transição para adaptação.
Aliado a isso está em jogo à vaidade pessoal de parte
dos oficiais militares e das autoridades policiais, que vêem
as Instituições a que pertencem mais como um patrimônio
seu, do que um instrumento do Poder Público a serviço
da sociedade.
Esse corporativismo sentimental pode até parecer sadio, mas
não pode ser mais importante do que o interesse social. A
Terceira Via é democrática porque criam num primeiro
momento 27 (vinte e sete) polícias estaduais, para substituir
as atuais 54 (cinquenta e quatro) polícias civil e militar,
mas oferece aos seus membros a faculdade de migrarem para essa nova
polícia em condições mais favoráveis
profissionalmente.
A Terceira Via não obriga os militares estaduais se desmilitarizarem,
pelo contrário, oferece àqueles que queiram a oportunidade
de fazê-los, sem perder a característica de polícia
ostensiva, haja vista, que a nova polícia estadual continuará
em sua maioria uniformizada, realizando o policiamento preventivo.
A nova polícia será composta de ex-policiais civis
e militares, e daqueles que nela ingressarem diretamente, com atribuições
de polícia ostensiva e de polícia judiciária.
Os militares e os policiais civis que não aderirem à
nova polícia estadual permanecerão em seus cargos
até a aposentadoria. Os próximos concursos serão
direcionados somente para a nova polícia estadual que terá
carreira única.
A Carreira Única representará grande avanço
na profissionalização das polícias brasileiras.
Isto porque atualmente só os Delegados de Polícia
e os Oficiais militares são plenamente profissionais, porque
apenas esses vivem de suas profissões. Os investigadores,
escrivães e as praças militares são obrigados
a exercerem atividades paralelas (bicos) para complementar seus
subsídios. Não se pode admitir que a imensa maioria
dos policiais brasileiros não recebe salários compatíveis
com suas atividades.
A polícia estadual calcada na Carreira Única acabaria
com esse abismo ora existente entre o ápice e a base da Instituição
Policial. Na nova polícia não haverá ingresso
de autoridade policial. O ingresso na carreira ocorrerá apenas
nas classes dos policiais e galgar o cargo de autoridade policial
dependerá de concursos públicos internos para policiais
que preencherem os requisitos legais.
É notória a dificuldade que o governo enfrenta para
fazer concurso visando zerar o déficit de efetivo das polícias.
Basta citar como exemplo os Delegados de Polícia, que no
ano de 2006 deveriam ter 400 Delegados. Atualmente esse número
seria bem maior, mesmo assim o Estado tem apenas 200 Delegados de
Polícia. Destes, mais de 30 já adquiriram o direito
à aposentadoria, elevando o déficit para cerca 250
Delegados.
Mesmo que o governo adote uma política de inclusão
de 50 Delegados de Polícia ao ano, levaria de 6 a 8 anos
para o Estado oferecer à sociedade um número de Delegados
próximo do mínimo necessário. Esse exemplo
também se aplica ao Investigador e ao Escrivão de
Polícia. Ou seja, a toda Polícia Judiciária
e provavelmente às demais forças de segurança
pública. Se a Terceira Via já estivesse em vigor o
governo poderia sanar déficit da polícia estadual
imediatamente, com um custo-benefício infinitamente menor.
Bastaria à adesão de Oficiais militares ao cargo de
Delegado de Polícia. A adesão de praças militares
aos cargos de Escrivão e Investigador de Polícia e
abrir concursos para as carreiras policiais que formam a base da
nova Polícia Estadual.
A Terceira Via, além de redefinir as atribuições
das polícias, tem por objetivo compatibiliza-las com o regime
democrático que o País atravessa. Numa democracia
consolidada a polícia que protege o cidadão não
deve ser a mesma que o reprime, não raras às vezes
com violência, quando de sua reivindicação trabalhista,
ou em manifestação social. No atual modelo, torna-se
paradoxal a policia cidadã, a polícia comunitária,
a integração da polícia com a sociedade, a
polícia trabalhando em programas sociais, quando a sociedade
não pode confiar plenamente na polícia que tem.
É importante distinguir a polícia que protege a sociedade
da polícia que defende o Estado. Outras vantagens da Terceira
Via: direção única, mesma formação
profissional, o mesmo padrão de atendimento à sociedade,
não sofrer solução de continuidade na investigação,
nem na prevenção, eliminar os conflitos de atribuições,
eliminar o enfrentamento hostil entre as Instituições
policiais, reduzir a burocracia na cadeia de comando, otimizar a
força de trabalho, aumentar a eficiência e a qualidade,
modernizar a segurança pública, conquistar a confiança
da sociedade, etc.
A nova polícia estadual poderia comportar os seguintes Cargos
de Autoridade Policial: Delegado de Polícia Judiciária;
Delegado de Polícia Operacional. Os Cargos de Agentes e Auxiliares
de Autoridade Policial: Escrivão de Polícia; Investigador
de Polícia; Agente de Polícia Ostensiva, etc.
* Dr. Dirceu Vicente Lino é Presidente do
Sindicato dos Delegados de Polícia de Mato Grosso.
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Veja
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