FILIADO À




 

POR UM BRASIL MELHOR


Anotações e compilações dirigidas a todo Cidadão que busca melhorar a qualidade da Política Brasileira e a Sociedade como um todo.


“Não são as ervas daninhas que matam a boa semente, mas sim a negligência do lavrador". Confúcio.

Uma eleição está chegando e temos uma grande oportunidade de melhorarmos a cidade, o estado e o país, por um período de 4 anos. O exercício do voto é um importante e eficaz instrumento de mudanças na construção, funcionamento e manutenção da democracia. O voto é vital e insubstituível para o desenvolvimento e justiça social.
A Sociedade está diante do pleito eleitoral em Outubro próximo, e grande responsabilidade cai sobre seus ombros, para a escolha de dezenas de prefeitos e centenas de vereadores que dirigirão os destinos de sofridos e carentes municípios. Precisamos fomentar o debate construtivo para unir e agrupar o povo em torno de posicionamentos e resoluções de interesse comum, para pensar possibilidades que suscitem novas perspectivas para uma sociedade mais justa e feliz, notavelmente em um País onde mais da metade do eleitorado tem até primeiro grau incompleto.
Conforme estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, dos mais de 128 milhões de cidadãos aptos a votar nas eleições municipais deste ano de 2008, 56% (72,3 milhões) têm até o primeiro grau incompleto. Do universo de votantes, mais de 8 milhões foram identificados como analfabetos. Alagoas é o estado com maior percentual de eleitores analfabetos (22,5%) e Santa Catarina, o menor (2 %). Em números absolutos, a Bahia tem a maior quantidade de eleitores analfabetos (894,3 mil eleitores), seguida do estado de São Paulo (864,9 mil. Outros 20,3 milhões de eleitores brasileiros aptos sabem apenas ler e escrever, conforme o TSE, e não há registro de que tenham freqüentado os bancos escolares. Com o primeiro grau incompleto se apresentam 44,4 milhões de eleitores. Outros 10,1 milhões têm o nível superior completo. Os que concluíram o ensino superior representam 55% dos eleitores e pertencem às zonas eleitorais de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.
O suporte vital de qualquer democracia depende da politização de sua sociedade civil que vai às urnas e do nível de livre acesso o mais amplo e irrestrito possível a idéias, dados e opiniões dos seus representantes, de maneira que o povo possa participar da vida pública e criticar as políticas insensatas e tirânicas. Este é o momento oportuno que reclama mais energia e engajamento da sociedade civil na redução da corrupção e no aprimoramento da cidadania.
Eleger com consciência e cobrar as promessas de campanha, acompanhando a trajetória e a atuação dos candidatos, é sempre um grande desafio para o eleitor responsável e criterioso. (Veja na pág. 13 o Contrato de Representação Política entre você e seu candidato.)
O dinheiro que chega aos cofres da prefeitura provém dos impostos e taxas pagos pelo trabalhador e pelos empresários, afora os repasses obrigatórios dos recursos da União e do Estado. Este dinheiro público pertence ao município e não ao prefeito ou aos vereadores. É dinheiro para atender às necessidades da comunidade e não são ´favores` ou ´presentes` oferecidos ao povo, como alguns espertos alardeiam amplamente em suas campanhas, pois tudo é pago com dinheiro público, que pertence ao povo!
O prefeito administra o município. Nomeia secretários que devem trabalhar em equipe e executar o que foi planejado, buscando recursos técnicos e financeiros, conforme as leis de responsabilidades fiscais. Os prefeitos devem se articular e se ocupar com o desenvolvimento das respectivas regiões através de atividades parceiras. Devem envolver a população no conhecimento e colaboração das políticas públicas, explicando a origem das verbas utilizadas nas receitas e nas despesas, prestando contas sobre o patrimônio e as obras voltadas para o bem comum.
Os vereadores representam os cidadãos das associações dos bairros, das comunidades, das entidades de classe. Devem ser os olhos, os ouvidos e a voz do povo. Discutem quais são as verdadeiras prioridades ao participar na elaboração dos projetos de lei que regem a vida no município; apresentam emendas a projetos de lei existentes; aprovam ou rejeitam as propostas do Executivo ou de outros vereadores; aprovam ou rejeitam os vetos do Prefeito às leis propostas, sempre com visão comunitária; assessoram o Executivo com indicações de medidas a serem tomadas para melhoria de nossa cidade; analisam as atividades administrativas do poder executivo municipal ao fiscalizar e controlar os atos do Executivo Municipal, especialmente Prefeito, Secretários, Autarquias e Cargos de Confiança; acompanham e fiscalizam os orçamentos e sua aplicação - se estão conforme um planejamento aprovado; avaliam e acompanham os projetos voltados para a melhoria de condições da vida de todos; são fiscais do povo acompanhando as obras realizadas pelo prefeito e a prestação de serviços públicos como educação, saúde, transporte, moradia, abastecimento de água, segurança, limpeza das ruas, execução de programas que beneficiem a comunidade como programa de apoio ao agricultor, programa de capacitação para o trabalho, que geram ocupação e renda para o sustento dos mais pobres e suas famílias; solicitam informações e denunciam os desvios sempre que ocorrerem. O vereador não faz obras, portanto não pode prometer qualquer tipo de obra. Isto é função do Executivo.
A condução da classe política brasileira para uma melhor qualificação, depende da mobilização da sociedade em que está inserida. Somente uma sociedade consciente do seu papel transformador no processo da escolha da representação política é capaz de mudar a mentalidade eleitoreira, lutar pela transparência da administração e ética do serviço público, identificar os oportunistas de plantão que se servem do Estado para enriquecimento ilícito ao invés de o servirem, enfim tornar o país menos desigual e corrupto.
A cada dia cresce na sociedade uma consciência popular mais nítida e mais clara de que as pessoas que se transmutam em agente público não representam uma classe política genuína e na qual possamos nos orgulhar. O que vemos são pessoas despreparadas, intelectual quanto moralmente, nas rédeas da gestão pública; muitos fazendo jus, por sua atuação, à reputação de `bandidos do colarinho branco´ e ladrões do dinheiro público.
Pesquisa feita pelo Portal `Congresso em Foco´ sobre fichas sujas de parlamentares mostrou resultado impressionante: um quarto do Congresso está sob investigação, fora os que já foram acusados e estão se defendendo na justiça. Um em cada quatro parlamentares está sob suspeita do Supremo Tribunal Federal.
O maior número de processos está relacionado a atos praticados por deputados e senadores no exercício de outras funções públicas. São processos por crimes contra a administração pública, como peculato e desvio de verbas, e por corrupção passiva ou ativa. Também há denúncias por crime de responsabilidade, por crime contra a Lei de Licitações e por improbidade administrativa. Outro dado relevante são as acusações de crime eleitoral, ou seja, atos praticados na busca pelo mandato. Na extensa lista, também despontam os crimes contra a ordem tributária, processos por crime contra o sistema financeiro nacional e outros por lavagem de dinheiro. Também não faltam crimes comuns como denúncias por formação de quadrilha, estelionato, furto qualificado, contrabando e lesão corporal. O pior é a tendência de crescimento do número de processos: 44% aproximadamente, de Setembro de 2007 a Maio de 2008. Todos os 26 estados e o Distrito Federal têm pelo menos um representante processado.

Parlamentares processados por Estado

Estado Parlamentares
processados
São Paulo 20
Minas Gerais 13
Paraná 11
Pará 8
Roraima 7
Rio de Janeiro 6
Alagoas 6
Tocantins 6
Bahia 6
Ceará 5
Rondônia 5
Santa Catarina 5
Goiás 5
Paraíba 4
Mato Grosso 4
Piauí 4
Rio Grande do Sul 4
Amazonas 3
Maranhão 3
Amapá 3
Rio Grande do Norte 3
Sergipe 3
Distrito Federal 3
Pernambuco 2
Acre 2
Espírito Santo 1
Mato Grosso do Sul 1
Total 143
Fonte: Congresso em Foco, com base em dados do STF

No cerco aos maus políticos, o Tribunal de Contas da União divulgou os nomes de 3.178 gestores públicos processados e já condenados pelo mau uso do dinheiro público e que tiveram suas contas julgadas como irregulares nos últimos cinco anos. E muitos deles candidatos a vereador e prefeito no próximo pleito de outubro. Dentre tantos, estão na lista membros de comissões de licitação, secretários estaduais e municipais, militares, gerentes de agências dos Correios e Caixa Econômica Federal, fiscais do Ibama, e até juízes, presidentes de tribunais, delegados de polícia e servidores de ministérios.
(http://www4.tcu.gov.br/contasirregulares/ContasIrregulares.pdf)
O que é importante na hora da escolha dos nossos representantes?
Os aspirantes a ocupar um gabinete da câmara municipal dos 5.564 municípios brasileiros, perfazendo uma população de quase 50 mil brasileiros, se esforçam, num quase vale tudo, de compromissos sérios a fantasias, para se destacar da massa. Quem já passou pelo Executivo não vai perder a oportunidade de explorar seus feitos, reais ou imaginários. O blá-blá-blá das rádios, aliado a imagens e "depoimentos" bem editados das TVs, são desenxabidos rosários de conhecidas promessas baseados em modelos já bastante explorados. É bom frisar que os programas do horário eleitoral - que de gratuito não tem nada no que diz respeito às emissoras de rádio e televisão, pois elas estão autorizadas a descontar do Imposto de Renda o tempo tomado pela Justiça Eleitoral, conforme as tabelas de publicidade, deixando de recolher milhões aos cofres públicos - são frutos de pesquisas onde a mais recôndita ânsia do eleitor é desvendada e traduzida em imagens e palavras, e, cada segundo é planejado e medido pelos marqueteiros. Quanto mais endinheirada a campanha, menos real é o candidato e mais consistente seu discurso com os anseios ditos populares. Quanto mais espaço, melhor construída ficará a imagem do administrador competente e do político preocupado em resolver as carências da cidade.
Acredito que a seleção de critérios éticos do candidato como ter um passado limpo e nunca ter se envolvido em escândalos de desvio de dinheiro público, a qualidade das propostas, a competência, a transparência e o histórico de serviços prestados à comunidade de forma constante e não somente durante o ano eleitoral, ajuda a decidirmos em quem votar.
Por isto questione: Quem é ele? De onde vem? Como é a sua conduta na vida familiar? É um profissional organizado? Um bom profissional ou empresário bem sucedido tem menos chances de vir a utilizar o cargo para benefício próprio. Tem uma boa bagagem cultural e educacional? Tem conhecimento de planejamento e administração pública, tanto da Prefeitura como da Câmara Municipal de Vereadores? Conhece o Manual do Vereador disponível na Câmara Municipal? Suas propostas são úteis para a comunidade? Apresenta projetos viáveis ou megalomaníacos? Promete maravilhas? Se há denúncias contra ele, procurou elaborar sua defesa? Se for um candidato à reeleição, ou já tenha exercido algum cargo público, já realizou o que prometeu em campanha? É honesto? Utilizou corretamente das verbas disponíveis (Lembre-se que honestidade não é proposta de governo – é o mínimo que se espera de cada cidadão, seja ou não político). Empregou parente em cargos de confiança? Por outro lado, o candidato demonstra falsidade, despreparo e insegurança quando improvisa e não apresenta propostas de trabalho. Não planeja políticas públicas que visam o bem comum nem adota o orçamento participativo. O candidato camufla as suas verdadeiras intenções. Geralmente gasta muito em campanha sem explicar a origem das verbas, ou comprova que já usou ou vai usar verbas do erário público para o seu próprio interesse. E quem gasta muito em campanha ou já roubou ou vai roubar. Imagine depois de eleito, o que fará com o dinheiro público (erário)? Muitos se escoram em ´padrinhos´ cheios de grana, e distribuem favores em troca de votos, oferecendo “ajudas” para pagar as contas dos ´fiéis` apoiadores.
A nós contribuintes não resta apenas a obrigação de pagar e manter uma estrutura viciada, por isto os candidatos que vão disputar o cargo ou postulam sua recondução devem justificar os seus programas e projetos, apresentando orçamentos, responsabilizando quem vai bancar e como vai fazer.
Durante algumas campanhas eleitorais o candidato critica e agride os adversários para confundir o povo, sem mostrar como vai trabalhar para cumprir suas promessas. Não acredite em quem que só agride, mente, calunia e faz um monte de promessas. Ninguém tolera mais promessas e jargões, como “se eu ganhar as coisas vão mudar”.
Político ou eleitor que pede ou promete dinheiro, emprego e favores em troca de voto não merece confiança. Quem compra ou vende votos é desonesto. Voto não tem preço, tem conseqüências. Votar em corrupto é votar na morte.
Há cabos eleitorais contratados para espalhar terror. São como capangas, pagos para andar em todo canto e vomitar ameaças. Dizem aos funcionários públicos que “se fulano entrar ou sicrano sair, muita gente vai ser botada no olho da rua”. É bom lembrar que acabou-se o tempo dos coronéis endinheirados, quando o cidadão e eleitor, sem defesa e sem direito, não tinha como escolher e era obrigado a votar por intimidação em quem eles queriam e mandavam, rendido pelas ameaças de retaliação.
O voto é o instrumento de cidadania que pode mudar um País.
Nada obstante o eleitor precisa estar alerta. Nesta eleição de 5 de Outubro de 2008, a sociedade brasileira corre o sério risco de dar mandato a candidatos condenados por crime comum ou de corrupção; ou ainda àqueles que, quando têm foro privilegiado, tenham tido denúncias acatadas por algum órgão judicial.
O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou em 06 de Agosto (Quarta Feira) a candidatura de políticos com "ficha suja". Nove dos onze ministros da Corte votaram contra a ação protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que pedia que os candidatos condenados em primeira instância fossem impedidos pela Justiça de disputar as eleições.
A decisão é definitiva e não cabe recurso. Com isso, o STF manteve a validade da Lei de Inelegibilidade, seguindo a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que apenas candidatos com condenação penal transitada em julgado, i.e., condenados em última instância, sem mais possibilidade de recorrer da sentença, poderão ser impedidos de disputar as eleições. Conforme o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, a decisão terá que ser seguida por toda a Justiça Eleitoral. A regra vale para as eleições municipais deste ano e para as futuras disputas, salvo se o Congresso Nacional fizer alguma modificação na Lei Complementar 64/90, conhecida como Lei da Inelegibilidade.
Ao ler o seu voto, o ministro Celso de Mello, relator do processo, se manifestou contra a ação da AMB. Ele fez uma defesa histórica do princípio da presunção da inocência pelo qual o político só é considerado culpado após condenado em última instância, ou seja, após sentença transitada em julgado. "A repulsa à presunção de inocência mergulha suas raízes em uma visão incompatível com o regime democrático", afirmou o ministro. Ele enfatizou que a idéia de que "todos são culpados até que se prove o contrário é um postulado de mentes autoritárias", e citou os governos ditatoriais da década de 1930, de Benito Mussolini, na Itália, e o Estado Novo de Getúlio Vargas, no Brasil. Ambos editaram decretos determinando que caberia ao réu provar a sua inocência. Acompanharam o voto de Mello os ministros Menezes Direito, Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, César Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes. Votaram a favor da proibição da candidatura de políticos com ficha suja o presidente do TSE Carlos Ayres Britto e o ministro Joaquim Barbosa.
Na opinião do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, “A interpretação de todo o Ministério Público é que uma sentença condenatória, mesmo de primeira instância, é suficiente para justificar a impugnação da candidatura".
Os juízes dos tribunais eleitorais deveriam ter autonomia para levar em conta a vida pregressa do político ao analisarem os pedidos de registro de candidaturas, impedindo que delinqüentes se beneficiem ingressando na vida pública.
A própria Constituição Federal preza pela garantia da moralidade do postulante ao cargo público, daí a moralidade e a probidade administrativa devem ser levadas em conta como condição de inelegibilidade.
Esta matéria, de natureza penal, que trata da inelegibilidade do cidadão envolvido em processos judiciais, e que por artifícios jurídicos, consegue seu registro junto ao tribunal eleitoral, é abordada pela Constituição federal e pela Emenda Constitucional 4, de 1994, que diz que, ninguém pode ser considerado culpado até a última instância do processo, a chamada `sentença transitada em julgado`, sem possibilidade de recurso. Este é o princípio legal da presunção da inocência, direito este constitucionalmente assegurado, que é a presunção de não culpabilidade enquanto não haja sentença penal condenatória definitiva. Desta forma pessoas condenadas em decisões passíveis de recurso podem se candidatar em cargos eletivos. Isso significa que os candidatos que sejam réus em processos criminais, improbidade administrativa ou ação civil pública podem se candidatar impunemente. Poderemos ver bandidos serem presos por algumas horas, conseguirem sair com habeas corpus e disputar a eleição do momento.
Porém sob a ótica da matéria eleitoral o que predomina é o conceito de limpeza ética: quem não tem vida pregressa limpa e pautada na ética, não tem qualificação para se eleger em um cargo público para representar o povo e se o fizer é uma aberração. Este é o princípio da prevenção legal, que dá realce à carga ética negativa da expressão vida pregressa. A propósito há um projeto de regulamentação da Constituição, de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que trata do assunto, mas não foi votado em plenário, apesar de aprovado na Comissão de Constituição e Justiça.
Mas o que seria vida pregressa?
Vida Pregressa são os antecedentes da pessoa examinada, candidato, indiciado ou réu, relativamente aos seus costumes e à sua moral. A vida pregressa abrange tudo o que aconteceu anteriormente na vida do cidadão: vícios, virtudes, derrotas e vitórias, fracassos e êxitos, atitudes censuráveis e condutas elogiáveis, condutas criminosas e proceder correto, etc.
Pelo exposto vemos que:
- Não existe um confronto entre o princípio da presunção de inocência e o princípio da prevenção legal, coexistindo eles pacificamente, no cenário constitucional, democrático e político;
- É perfeitamente constitucional erigir-se à condição de inelegibilidade o fato de estar o candidato indiciado em inquérito pela Polícia Federal, pela Polícia Judiciária e/ou estar respondendo a uma ação penal.
Embora as informações sobre a vida pregressa dos postulantes a cargos eletivos seja uma obrigação da Justiça Eleitoral, temos o dever cívico de antecipar-nos a estas informações, pois o voto consciente está diretamente condicionado ao amplo domínio do perfil dos candidatos aos cargos, enfim do seu passivo processual. Se votarmos mal seremos além de vítimas, cúmplices. As conseqüências virão no caos da saúde pública, na nossa mesa, na falta de qualidade na educação, na violência, no déficit educacional, no transporte coletivo, etc.
Aqui entram dois importantes princípios constitucionais para quem é público: o princípio da moralidade e o da liberdade de expressão. Afinal, se os próprios ministros do STF sofrem um exame sobre o seu passado quando são nomeados pelo presidente da República, e até para funções mais simples, como gari ou ascensorista, é exigido o “nada consta” criminal, que dirá para alguém que decidirá os destinos de bilhões de reais dos cidadãos contribuintes.
Resta a esperança nos partidos políticos, tribunais eleitorais e Tribunal de Contas da União para que neguem legenda aos postulantes a cargos eletivos acusados de crime, ou estejam condenados em primeira instância, ou tenham cometido atos de corrupção durante o exercício de seus mandados, a exemplos da Justiça Eleitoral de Apiacá e Bom Jesus do Norte, no Espírito Santo, que acolheu a tese da moralidade pública e negou registro aos candidatos que respondem a ações de improbidades nestas comarcas, num total de quatro em Apiacá e duas em Bom Jesus; e, dos seis partidos políticos que se comprometeram, por escrito, a orientar seus diretórios municipais a recusar legenda, nas convenções municipais deste ano, a candidatos acusados da prática de crimes graves ou de atos de improbidade administrativa ou ainda aos que tenham renunciado a mandatos políticos para evitar eventuais punições por atos contrários à Constituição. O documento foi assinado pelos representantes dos partidos PMN, PV, PTB, PHS, PCB e PRB.
Nesta eleição, como cidadãos, inseridos na sociedade civil mobilizada e consciente, a) vamos defender o respeito: ao pluralismo cultural e religioso, à defesa da vida, da família e da liberdade de iniciativa no campo da educação, da saúde e da ação social; b) vamos negar o voto a candidatos para prefeito e/ou vereador: com qualquer processo político, que tenha envolvimento com a Justiça Criminal e esteja indiciado pela Polícia Federal ou seja réu em ação penal por delito cometido contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro; por tráfico de entorpecentes; com pendências com o INSS, o Imposto de Renda, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica; que tenha contra si representação perante a Justiça Eleitoral, por abuso de poder político; que teve suas contas relativas ao exercícios de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável ou renunciou ao mandato, como meio de escapar da cassação iminente dos seus direitos políticos e poder voltar "limpo" para concorrer aos próximos pleitos.
Através do livre debate e livre pensar é preciso mudar a imagem de que política é uma prática de fins ilícitos ou de que é praticada por profissionais distantes e fechados em seus gabinetes. Todos nós somos atores sociais que contribuem ou não para o desenvolvimento social, seja pela participação, seja pela omissão. Por não acreditarem mais na política, muita gente vota apenas por obrigação, para não pagar a multa devida, e assim, pelo desinteresse, não fiscalização e não participação do processo político abre caminhos à proliferação dos maus políticos e à corrupção.
A cultura da corrupção é um problema muito grave e lamentavelmente ainda está arraigado no tecido histórico político. O sistema eleitoral brasileiro convive com a corrupção pessoal e estrutural associados a uma estrutura econômica que acentua e legitima a desigualdade de renda produzida pelo modo como o Brasil rural da primeira metade do século passado transformou-se no Brasil urbano de hoje.
Historicamente sabemos que a representação proporcional no sistema eleitoral brasileiro é a fonte principal do clientelismo e da corrupção eleitoral, e isto remonta aos anos 1930, quando o regime de Getúlio Vargas, sem implantar instituições democráticas eliminou o poder oligárquico da “república velha”. A Constituição de 1946 ao idealizar a representação popular na Câmara e no Senado Federal, atribuindo aos estados um número de cadeiras desproporcional aos seus habitantes, favoreceu a eleição de Legislativos mais conservadores do que os Executivos, porque o voto majoritário de uma população cada vez mais instruída e urbana tende para candidatos progressistas. Para dobrar resistências do Legislativo, o Executivo historicamente tem recorrido ao padrão clientelístico - a concessão de favores econômicos do Estado em troca de apoio aos projetos do governo. A criação de empresas estatais e, mais tarde, o aumento da intervenção direta do Estado na economia durante o regime militar, ampliou o campo para as operações de molde clientelista. A censura da imprensa, impedida de divulgar atos de corrupção, e o AI-5 reduzindo os espaços democráticos, ajudaram a alastrar a corrupção política.
Ao permitir que o eleitor vote em qualquer nome apresentado pelas listas partidárias, aquela legislação deixa que sejam eleitas pessoas que ingressam na política para facilitar seus negócios, defender interesses escusos ou mesmo obter imunidade parlamentar para encobrir delitos e crimes. Desde que disponham de meios suficientes para financiarem as despesas da campanha eleitoral, essas pessoas muitas vezes conseguem êxito e não se submetem ao controle da disciplina partidária. Estas são as figuras que afastam da vida política pessoas honestas, e dão à política a conotação de atividade indigna, senão imoral.
Faz-se urgente a aplicação da Lei 9840/99 de combate à compra e venda de votos, em decorrência da qual já foram cassados 623 candidatos, sendo 508 prefeitos, com seus vices, 84 vereadores, 13 deputados estaduais, 8 deputados federais, 6 senadores e seus suplentes, e 4 governadores e seus vices. Fontes: www.lei9840.com.br.
Esta lei 9840/99, primeira iniciativa popular da história do país, embora tenha sido um avanço no combate à corrupção eleitoral – uma forma de corrupção política - não toca nos outros fatores que abrem campo para a corrupção, por exemplo, a pulverização de partidos (facilidade para a criação de novos partidos) e a troca de partidos ( facilidade de mudança de partidos). Ambos os fatores dificultam construir coalizões estáveis, o que leva o Executivo a recorrer à troca de votos por concessões e favorecimentos nem sempre de interesse coletivo. Os inúmeros cargos preenchidos por nomeação política pouco contribuem para a coordenação das políticas públicas do governo, porque são loteados como moeda de troca para a formação da base de apoio parlamentar.
O clientelismo tradicional, que com os recursos do Estado comprava o apoio dos lideres municipais e apoio nas eleições se transformou em corrupção stricto senso, como atos de funcionários e políticos para enriquecimento pessoal, superfaturamento, pagamento facilitado de empréstimos, adoção de critérios não técnicos na seleção de contratos públicos, uso de informação privilegiada, e as chamadas “comissões”.
O enriquecimento criminoso de gestores que desviam recursos públicos reproduz a exclusão social. Uma massa populacional vive abaixo da linha de pobreza, excluída do desenvolvimento. Embora Constitucional e proteja o cidadão e a cidadã de bem, o princípio da "presunção de inocência" dos poderosos, infelizmente... Dura para sempre. O corrupto desvia para seus bolsos o dinheiro destinado à saúde e à educação da população pobre, vive toda uma vida transbordando de felicidade, e morre impunemente, deixando a `herança´para a família.
Democracia só com representatividade autêntica. O cidadão já está cansado de votar em candidatos que desaparecem ou reaparecem presos pelo fato de enriquecerem com as facilidades dos mandatos conseguidos (e não conquistados) e que estimulam a corrupção. E no seu rastro se aproveitam e se tornam ainda mais poderosos como conseqüência desse enriquecimento ilegítimo, imoral e sempre impune.
Nós Cidadãos não podemos continuar assistindo passivamente a dilapidação dos
recursos da sociedade pelos seus representantes.
A população empobrecida precisa de capacitação para o seu desenvolvimento e oportunidades de inclusão com justiça social. O povo deve participar do desenvolvimento da cidade, somar esforços, exercer o controle social, cobrar dos gestores as políticas de inclusão social e exigir deles que pratiquem a ética explicitamente durante os seus mandatos.
Por outro lado devemos ter cuidado em não sermos levianos e generalizar as coisas, induzir à suspeição, insinuar que todo governo e todo político é corrupto.
Precisamos cassar os oportunistas antes de eles nos `caçarem´ utilizando a máquina do Estado para atender a seus interesses ilegais. Torna-se muito difícil a exclusão de um cidadão mau-caráter após sua admissão no stablishment político.
O movimento Juízes Contra a Corrupção da AMB, mostra estatística dos julgamentos, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, de processos envolvendo autoridades que gozam do privilégio de ter uma justiça especial para si. O STF, de 130 processos recebidos, no período de 1988 a 2007, dezenove anos, portanto, julgou apenas 06 e não condenou ninguém. O STJ, no período que vai de 1989 a 2007, dezoito anos, portanto, recebeu 483 processos, julgou 16, absolveu 11 acusados e condenou 5.
Especialistas europeus, em Brasília para o seminário Brasil-Europa de Prevenção à Corrupção, concordaram que o primeiro passo para um efetivo combate à corrupção é a vontade de fazer algo e que um segundo passo seria a mudança das leis e não o agravamento das penas naquelas já existentes.
É de vital urgência a atualização da Lei Complementar 64/90, atual Lei de Inelegibilidade, conforme a previsão constitucional (Art. 61, parágrafo 2º), no sentido de barrar o registro de qualquer político que possua qualquer processo judicial em futuras eleições, o ponto nuclear da questão, substituindo a exigência de sentença transitada em julgado, para o simples indiciamento.
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que tem apoio da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e de mais de 50 entidades de acompanhamento social, está coletando assinaturas (o objetivo é reunir um milhão e trezentas mil) para encaminhar ao Congresso o Projeto de Lei de Iniciativa Popular “Ficha Limpa”. Pelo projeto ficam impedidos não só a candidatura de políticos já condenados em 1ª instância do sistema judicial, por crimes graves, como também o registro daqueles que renunciaram ao cargo para fugir à cassação, i.e., evitar a abertura de processo por quebra de decoro parlamentar ou por desrespeito à Constituição. (Veja na pág. 17 como participar da campanha Ficha Limpa)
O MCCE diz que “a sociedade tem o direito de definir qual o perfil esperado dos postulantes a cargo eletivo”. A reivindicação tem como base uma pesquisa encomendada pela AMB, segundo a qual 88% dos brasileiros não aceitam candidatos já condenados em primeira instância.
Conforme o presidente do Conamp, José Carlos Cosenzo "apenas a educação e a conscientização são eficazes para acabar com a corrupção, uma tragédia que assola o país de forma endêmica”.
Até diríamos que só uma revolução educacional será capaz de conter a onda da corrupção, que se alimenta vorazmente do cidadão que não se informa bem no processo de escolha dos seus candidatos, não cobra os políticos depois que eleitos e nem sequer se lembra em quem votou depois de seis meses da eleição.
“O judiciário tem que estar a serviço daquele que se comporta com ética e moralidade e não daqueles que se utilizam de uma legislação que peca pelo excesso de recursos e de formalismos, para se proteger de conseqüências pelos delitos praticados ao longo do mandato” – afirmou o presidente da AMB, Mozart Valadares.
Para o presidente da OAB, Cezar Britto, a necessidade de se utilizar da situação jurídica dos candidatos para avaliar os pedidos de registro de candidaturas é uma conseqüência da incapacidade do Congresso Nacional em avançar com propostas de reforma política. “Há dois anos a OAB manda sugestões ao Congresso, mas a reforma não se resolve. Os políticos estão mais preocupados com as próximas eleições do que com as próximas gerações – critica Britto.
Entre advogados especialistas em direito eleitoral, contudo, a tentativa de barrar candidatos condenados em primeira instância é uma forma de tentar "driblar" a lentidão da Justiça brasileira, que acaba levando anos para concluir todo o processo de um réu.
Felizmente, acredito, a tentativa malograda, inédita, de o Brasil ter uma eleição mais limpa, ao impedir que candidatos com as fichas sujas não concorressem mais, não termina com a decisão contrária do Supremo Tribunal Federal (STF). Temos órgãos como a imprensa e os eleitores conscientizados como porta-vozes da luta pela moralização da política. O STF dá as garantias constitucionais, mas quem elege é o cidadão. Cabe ao eleitor decidir se um político que não tenha a vida pregressa limpa deve ou não ingressar em um cargo público.
A sociedade civil mobilizada deve pressionar o Congresso Nacional no sentido de elaborar uma lei que regulamente o preceito constitucional. A emenda constitucional sobre o assunto não é alterada há 14 anos.
O poder maior não é da Justiça Eleitoral, nem das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), mas é do eleitor, que terá a capacidade de decidir pelo melhor caminho, desde que tenha todas as informações quanto à vida pregressa, quanto à biografia do candidato, quanto ao seu passivo processual menor ou maior, para que possa conscientemente votar.
A lei 9.504/97, a chamada Lei das Eleições, viabiliza meios do eleitor ter acesso e conhecer mais detidamente a vida pregressa do candidato. Ela exige que o partido político, quando do pedido de registro de candidatura, faça junta de certidões criminais do candidato. Esse dispositivo é complementado pelo artigo 30 da resolução do TSE 22717, que diz que os formulários de todos os documentos, que acompanham os pedidos de registro são públicos e podem ser consultados livremente pelos interessados. A Constituição também já consagra o direito à informação. É direito de todo indivíduo e de todo eleitor se informar e se inteirar quanto à personalidade e a vida pregressa do candidato. A mesma lei, pelo seu artigo 41-A dispõe para proibir a captação ilícita de sufrágio, e no artigo 73-A, veta condutas.
Enfim, o segmento esclarecido da sociedade civil deve ir além da tarefa básica do conhecimento dos programas dos partidos e da qualidade dos políticos: escolher não votar nos candidatos que aspiram ao exercício da função pública, mas que maculam princípios éticos – e que muitas vezes obtém seus registros, via artifício jurídico – como forma de bani-los, vez por todas, da vida pública nacional.

PESQUISA DA UFPE

Carlos Pereira, professor-assistente da Universidade de Michigan, e Marcus André Melo e Carlos Mauricio Figueiredo, da Universidade Federal de Pernambuco, com base no resultado de eleições municipais de 2000 e 2004 em todos os 184 municípios de Pernambuco, chegaram a uma conclusão fundamental: os prefeitos que cometeram irregularidades têm menos chance de serem reeleitos quando essa informação é divulgada no próprio ano eleitoral.
Do contrário, a tendência é as falcatruas caírem no esquecimento, pois, embora os cidadãos acompanhem a atuação dos prefeitos, não o fazem com tamanha persistência que impeça a reeleição se a irregularidade tiver acontecido há muito tempo. Os testes mostraram também que o efeito redutor da corrupção do sistema de reeleição pode ser compensado quando a expectativa de ganho é muito alta, e a probabilidade de ser detido é muito baixa.
Os testes econométricos demonstraram que o papel da informação na redução das possibilidades de reeleição de um corrupto é muito forte, assim como o das auditorias realizadas pelos Tribunais de Contas e pelos Tribunais Eleitorais. As irregularidades cometidas pelos prefeitos e detectadas pelas forças-tarefas durante a campanha eleitoral provocam uma significativa correlação negativa capaz de barrar reeleições, estatisticamente comprovável.
Mais especificamente, o estudo sustenta que, quanto maior o número de irregularidades detectadas no ano eleitoral, menor é a chance de o candidato acusado ser reeleito. Os resultados das pesquisas indicam que os eleitores são influenciados pelo momento da divulgação dos atos de corrupção. Enquanto a divulgação no ano eleitoral tem um efeito de reduzir as chances de reeleição em quase 20%, as notícias de corrupção durante o mandato têm a metade desse efeito.
Ao contrário de reduzir a possibilidade de corrupção, o sistema de reeleição no Brasil está incentivando práticas corruptas, especialmente quando as eleições são muito disputadas.
Oferecer vantagens ilegais aos eleitores pode facilitar a permanência do prefeito no cargo e, além do mais, quando reeleitos, esses corruptos encontram maneiras de se proteger de possíveis sanções, pois não apenas prefeitos têm privilégios legais para se defender das acusações como também têm mecanismos de intimidação e cooptação.
Um resultado paralelo do estudo, mas que também dá a dimensão da influência do poder político nas eleições, é o que mostra que o fato de pertencer ao partido do governador aumenta a possibilidade de ser reeleito em 23,85%.


Fontes:
A VOZ DO CIDADÃO - www.avozdocidaddao.com.br
AJUFE Associação dos Juízes Federais - www.ajufe.org.br
AMB Associação dos Magistrados do Brasil - www.amb.com.br/
ANPR – Associação Nacional dos Procuradores da República - www.anpr.org.br/
ARQUIDIOCESE DA PARAÍBA - Cartilha de Orientações Éticas sobre Política
e Cidadania “Eleições e a Cidadania, 2008 - Não basta votar. É preciso participar” -
www.arquidiocesepb.org.br/
CNBB - Conferencia Nacional dos Bispo do Brasil - www.cnbb.org.br/
CNPG - Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais - www.cnpg.org.br/
CONAMP - Associação Nacional dos Membros do Ministério Público –
www.conamp.org.br/
CORREIO BRAZILIENSE - www.correiobraziliense.com.br/
FOLHA DE SÃO PAULO - www.folha.com.br
GAZETA MERCANTIL - www.gazetamercantil.com.br/
JORNAL DO BRASIL - http://jbonline.terra.com.br/
MCCE - Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral -
http://www.lei9840.org.br/
MOVIMENTO TIRADENTES - www.movimentotiradentes.com.br/
O ESTADO DE SÃO PAULO - www.estado.com.br
O GLOBO - http://oglobo.globo.com/
OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - www.oab.org.br
SENADO FEDERAL-TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL–Guia do Eleitor
Cidadão - Eleição 2008 - www.senado.gov.br/
TCU- Tribunal de Contas da União - www.tcu.gov.br/
VALOR ECONÔMICO – www.administradores.com.br/jornais/valor


Defesa do Eleitor

Prezado Eleitor:

Abaixo segue um modelo de Contrato de Representação Política entre você e seus representantes políticos, para que possa registrar para futura cobrança as principais promessas quando os candidatos ainda estavam em campanha pelo seu voto.
Você, cidadão eleitor, trabalhador brasileiro, civil e politicamente responsável, e que elege prefeito, vereador, deputado estadual e federal, senador, governador e presidente da República, participe do esforço nacional para a construção de uma verdadeira cultura de cidadania contra os desmandos da política brasileira, a corrupção e a impunidade.
É recomendável que este Contrato seja encabeçado por representantes de associações civis (de moradores, profissionais e outras), que, por sua natureza de coletivos, possuem maior poder de pressão junto ao poder público e à mídia.

Contrato de Representação Política

Para ter seu mandato reconhecido, o político deverá respeitar os seguintes compromissos e considerar seu mandato como um contrato de representação política do eleitor e pelo qual deverá responder publicamente.
Termo de Compromisso a ser entregue ao seu candidato a VEREADOR,
para que seja cumprido caso eleito.

COMPROMISSO PÚBLICO DE CANDIDATO A VEREADOR

1. Eu, ________________________, cidadão candidato eleito para o mandato de _____________pelo cidadão-eleitor _________________________________,

PROMETO publicamente cumprir rigorosamente as promessas feitas em campanha e os compromissos a seguir:

1. Não utilizar apoios financeiros não declarados para minhas campanhas e divulgar na internet as fontes de toda e qualquer contribuição recebida.
2. Participar ativa e assiduamente das sessões da Câmara Municipal de Vereadores.
3. Fiscalizar imparcialmente os atos do Executivo Municipal.
4. Exigir transparência na administração da Prefeitura e da Câmara Municipal.
5. Informar ao Ministério Público, às autoridades constituídas e aos meios de comunicação qualquer suspeita de desvio de recursos, licitações ilegais e qualquer outra atividade fora das normas constituídas, que recaiam sobre membros da administração pública direta e indireta, para a devida apuração.
6. Evitar quaisquer acordos fisiológicos com caciques partidários e, diante de qualquer tipo de pressão, denunciá-los publicamente, reiterando antes de quaisquer outros os compromissos com meus próprios eleitores.
7. Analisar as contas do Executivo e somente aprovar as mesmas, após exame minucioso, se estiverem aprovadas pelo Tribunal de Contas, obedeceram à Lei de Responsabilidade Fiscal e às regras de transparência e probidade.
8. Recusar e denunciar qualquer proposta de barganha política para votar matérias de interesse do executivo em troca de obras, cargos, nomeações, viagens em missões oficiais etc.
9. Não votar qualquer projeto de isenções ou subsídios que implique na diminuição da receita fiscal do Estado, e não aprovar prestações de contas de executivos em que haja demonstração de irregularidades pelo Tribunal de Contas.
10. Não legislar em causa própria, promovendo a concessão de benefícios e compensações fora da capacidade do município.
11. Recusar privilégios de recessos remunerados, que nenhum cidadão eleitor trabalhador ou empresário brasileiro tem, e a não me favorecer de jetons por convocações de sessões extraordinárias ou verbas de ajuda de custos.
12. Não contratar parentes até terceiro grau em cargos de confiança.
13. Lutar para que a lei orgânica do município passe a exigir a adoção de orçamento democrático (participativo) em sua maior parte, promovendo audiências para priorização na alocação dos recursos municipais.
14. Apoiar a alteração da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal para adoção do voto aberto pela Câmara Municipal em todas as matérias.
15. Analisar e aprovar o orçamento anual da Prefeitura somente depois de estabelecidas as prioridades do município.
16. Não utilizar órgãos, funcionários, e equipamentos da administração pública em proveito próprio, ou de terceiros.
17. Lutar e legislar pelo aprimoramento da administração pública, do Ministério Público e do poder judiciário, do seu controle externo e da revisão dos códigos processuais.
18. Lutar e legislar pelo aprimoramento da representação política que defenda mais os cidadãos eleitores do que os políticos eleitos.
19. Manter meu eleitor sempre informado sobre todas as minhas ações no decorrer do mandato, visto ser o eleitor o senhor do meu mandato.
Data:_________________Candidato:________________________________
Testemunhas: 1.___________________________________________________
2.___________________________________________________

Contra a violação legal, a corrupção e a impunidade! Por um país mais justo e menos violento para nossos filhos! Eu e meu representante político temos justo e contratado:

Nome do Cidadão Eleitor: _________________________________________________
Título Eleitoral: _____________________________ Zona: __________Seção: _______
E-mail: __________________________________ Telefone: ______________________
Nome do Cidadão Candidato a Vereador: _____________________________________
Partido: ________________________ Cidade: ________________ Estado: _________

Principais compromissos de campanha (razões porque obteve meu voto):

1. ________________________________________________________________

2. ________________________________________________________________

3. ________________________________________________________________


Obs.: Você deve anexar cópias de documentos que comprovem as promessas de campanha do seu candidato. Pois, durante o período de campanha, panfletos ou matérias de jornal que atestem o programa político do candidato, podem ser utilizados como meio de cobrança do que foi prometido. O descumprimento destes compromissos não têm por si só valor jurídico, mas a violação dos mesmos pode ensejar análises e providências por parte dos tribunais eleitorais, corregedorias e ouvidorias parlamentares e do próprio Ministério Público.

Termo de Compromisso a ser entregue ao seu candidato a PREFEITO,
para que seja cumpridos caso eleito.

COMPROMISSO PÚBLICO DE CANDIDATO A PREFEITO
PROMETO publicamente cumprir rigorosamente as promessas feitas em campanha e os compromissos a seguir:

2. Eu, ________________________, cidadão candidato eleito para o mandato de _____________pelo cidadão-eleitor _________________________________,


1. ADOTAR TOTAL transparência na administração, fornecendo prontamente TODAS as informações requeridas pelos cidadãos, organizações não governamentais e Ministério Público.
2. COIBIR o uso de quaisquer recursos públicos em benefício próprio ou de terceiros.
3. FORNECER MENSALMENTE a lista de TODOS os pagamentos feitos, individualmente, pelos órgãos da Prefeitura, incluindo verbas de Saúde, FUNDEF, mesmo que a origem da verba tenha vinculações com a administração estadual ou federal, com valores, nome dos beneficiários, CNPJ ou CPF, e a título de que, foi feito o pagamento.
4. Levar ao Ministério Público, às autoridades constituídas e aos meios de comunicação a apuração de qualquer suspeita de desvio de recursos que recaia sobre membros da administração pública ou dos órgãos sob o meu comando direto ou indireto.
5. Colocar à disposição da população, até dois anos após assumir o mandato, em sitio próprio para acesso via Internet, todas as informações requeridas pelos órgãos fiscalizadores da administração pública, e a listagem prevista no item 3.
6. Promover uma reestruturação administrativa na Prefeitura para dar melhor eficiência aos serviços e reduzir os custos da máquina administrativa evitando-se contratações desnecessárias de pessoal.
7. Não favorecer parentes, amigos e apaniguados em aquisições e licitações de qualquer órgão da prefeitura.
8. Não realizar nomeações ou contratações de parentes até terceiro grau em cargos de confiança, empregando apenas os funcionários de carreira e transferindo os excedentes para as funções fim de atendimento aos cidadãos comuns;
9. Adotar orçamento democrático, promovendo audiências para priorização na alocação dos recursos da
prefeitura.
10. Apoiar a alteração da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal para adoção do voto aberto pela Câmara Municipal em todas as matérias.
11. Utilizar os serviços de entidades qualificadas e independentes na eventualidade de realização de concursos públicos para contratação de funcionários.
12. Não utilizar órgãos, funcionários, e equipamentos da administração pública em proveito próprio, ou de terceiros.
13. Permitir a qualquer momento a realização de auditorias solicitadas pelo Ministério Público, Câmara de Vereadores, e entidades representativas da sociedade para verificação de contas e documentos.

Data:_________________ Candidato: __________________________________
Testemunhas: 1.___________________________________________________
2.___________________________________________________


Contra a violação legal, a corrupção e a impunidade! Por um país mais justo e menos violento para nossos filhos! Eu e meu representante político temos justo e contratado:

Nome do Cidadão Eleitor: _________________________________________________
Título Eleitoral: _____________________________ Zona: __________Seção: _______
E-mail: __________________________________ Telefone: ______________________
Nome do Cidadão Candidato a Prefeito: _____________________________________
Partido: ________________________ Cidade: ________________ Estado: _________

Principais compromissos de campanha (razões porque obteve meu voto):

1_________________________________________________________________________

2_________________________________________________________________________

3_________________________________________________________________________


Obs.: Você deve anexar cópias de documentos que comprovem as promessas de campanha do seu candidato. Pois, durante o período de campanha, panfletos ou matérias de jornal que atestem o programa político do candidato, podem ser utilizados como meio de cobrança do que foi prometido. O descumprimento destes compromissos não têm por si só valor jurídico, mas a violação dos mesmos pode ensejar análises e providências por parte dos tribunais eleitorais, corregedorias e ouvidorias parlamentares e do próprio Ministério Público.


Após a eleição você poderá fiscalizar o cumprimento dos compromissos assumidos!
VOTO NÃO TEM PREÇO, TEM CONSEQUÊNCIA!
Exerça sua Cidadania!



ONDE DENUNCIAR OU OBTER INFORMAÇÕES

Entidades Ministério Público Tribunal de Contas
Paraíba http://www.pgj.pb.gov.br/site/Internet/ http://www.tce.pb.gov.br/


PARTICIPE DA CAMPANHA FICHA LIMPA DO MCCE
sobre a vida pregressa dos candidatos
"Para participar da Campanha Ficha Limpa imprima o formulário de assinatura anexo, depois de assinar e registrar o número do título de eleitor no documento, basta enviá-lo para o endereço SAS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar - Brasília (DF) - CEP. 70.438-900.
ATENÇÃO
Não é possível votar eletronicamente!
O Congresso Nacional exige que os formulários sejam enviados impressos.
O MCCE está com uma nova Campanha de coleta de assinaturas para o Projeto de Lei de Iniciativa Popular em que se pretende criar novos casos de inelegibilidade. O objetivo do Projeto é impedir a candidatura de políticos condenados por crimes graves.
O Projeto de Lei defende que haja uma condenação criminal por improbidade administrativa para que ocorra a inelegibilidade. No caso dos políticos que detém foro privilegiado, a proposta é que a inelegibilidade decorra tão-somente do recebimento da denúncia, já que, segundo a Constituição, muitos desses processos podem até ser suspensos por decisão do Parlamento. Além disso, as denúncias criminais, nesses casos, terão que ser recebidas por um tribunal formado por diversas pessoas, o que dá maior garantia de que o processo será iniciado com base em alegações fundamentadas e embasadas em provas.
A coleta de assinaturas deve ser realizada unicamente por meio do modelo de formulário em anexo, pois assim será possível comprovar que as assinaturas se referem a este projeto de lei. As assinaturas já coletadas devem ser enviadas à Secretaria Executiva do Comitê Nacional do MCCE a fim de serem anexadas ao projeto de lei final.
Por que um novo projeto de lei de iniciativa popular?
Em 1999 foi aprovada a Lei n° 9.840, que tornou possível a cassação, até o presente momento, de mais de 600 políticos por compra de votos e uso eleitoral da máquina administrativa. Foi a primeira vez que a sociedade brasileira apresentou e viu aprovado um projeto de lei de iniciativa popular em que se concedia à Justiça Eleitoral poderes mais amplos para aplicar punições aos que praticam atos de corrupção eleitoral.
Essa conquista foi muito importante, mas precisamos ir além!
Muitos políticos foram condenados em primeira instância ou respondem a denúncias recebidas por tribunais em virtude de fatos gravíssimos, como homicídio, tráfico de drogas, violência sexual, desvios de recursos públicos etc. Isso não impede, pela legislação atual, que eles sejam candidatos. Hoje, só os que já foram condenados em definitivo ficam impedidos de participar das eleições como candidatos, o que é muito pouco, pois os processos penais duram muitos anos para chegar ao fim.
Além do mais, todos sabemos que muitos só se candidatam em busca da obtenção do foro privilegiado, que os colocam praticamente “a salvo” de qualquer condenação. Neste projeto, não pretendemos antecipar a culpa de quem ainda pode recorrer a outras instâncias. O que pretendemos é que os mesmos tenham sua candidatura impedida provisoriamente. Trata-se apenas de adotar uma postura preventiva, pois os interesses públicos devem prevalecer sobre os interesses particulares de possíveis praticantes de graves atos contrários à lei. O projeto também impede a candidatura daqueles que renunciam a seus mandatos a fim de escapar de possíveis punições.
Pelo texto deste projeto de lei de iniciativa popular, serão ampliados os atuais
prazos de inelegibilidades previstos na lei. Além disso, foram adotadas medidas para
agilizar o andamento dos processos na Justiça Eleitoral.
Projeto de Lei em versão simplificada e para debate em grupo
Projeto de lei sobre a vida pregressa dos candidatos:
O MCCE deu início à coleta de assinaturas para um novo projeto de lei de iniciativa popular em maio de 2008. A idéia é aprofundar as conquistas iniciadas com a aprovação da Lei 9840. Desta vez precisaremos do apoio de quase um milhão e trezentos mil brasileiros e brasileiras para aumentar o rigor da lei em favor de eleições cada vez mais limpas.
O objetivo é tirar da lei alguns “defeitos”, os quais certamente favorecem a impunidade. E
um dos pontos ressaltados no projeto é que o abuso de poder tem que ser julgado pelo fato de ter sido cometido, e não pela sua influência no resultado eleitoral.

Do que trata a nova iniciativa popular:
O novo projeto de lei pretende alterar a Lei de Inelegibilidades – aquela que proíbe candidaturas a cargos eletivos – promovendo os seguintes aprimoramentos:

a) aumenta o rol de situações que podem impedir o registro de uma candidatura;
b) estende os prazos para as inelegibilidades que passam a ter, em regra, duração de oito anos;
c) torna mais rápidos os processos judiciais que tratam das inelegibilidades.

Novos casos de inelegibilidade:
O novo projeto de lei prevê que se tornem inelegíveis pessoas que se encontrem, dentre
outras, nas seguintes situações:
– As que foram condenadas ou tiveram denúncia recebida por um tribunal em virtude de
fatos graves, tais como: racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de
verbas públicas. Essas pessoas devem ser preventivamente afastadas das eleições até
que resolvam seus problemas com a Justiça Criminal. Não se trata de considerá-las
antecipadamente culpadas, mas de adotar uma postura preventiva, em defesa da
sociedade.
– As que renunciaram ao cargo para evitar a abertura de processo por quebra do decoro
parlamentar ou por desrespeito à Constituição;
– As que foram condenadas em representações por compra de votos ou uso eleitoral da
máquina administrativa.
Como correrão os processos:
O projeto simplifica o processo da ação de investigação judicial, utilizada para reprimir o abuso de poder nas eleições. Assim, deixa de ser necessário que não caiba mais recursos para que a decisão possa ser executada. As decisões da Justiça Eleitoral serão executadas imediatamente, como hoje já ocorre com a Lei 9840. Além disso, o juiz de primeira instância sempre poderá levar a ação até o julgamento final, o que, atualmente, é impedido por um dispositivo que ainda existe na lei.

Como participar dessa iniciativa:
Você pode encontrar os formulários do projeto de lei de iniciativa popular no site
www.lei9840.org.br e também conhecer o conteúdo integral do projeto. Se preferir, pode telefonar para a Secretaria Executiva do Comitê Nacional (61-2193-9746) e solicitar formulários impressos. (Anexo se encontram Formulário de Inscrição e o conteúdo do Projeto).

Coleta de assinaturas:
Para multiplicar a atividade de coleta, procure as lideranças da sociedade civil em seu município: padres, pastores, líderes sindicais, associativos e comunitários, membros de grupos de jovens e de clubes de mães, diretores de escola etc. São pessoas que mantém contato com muitas outras e que, por isso, podem alavancar o processo. O uso de carros de som para mobilizar a comunidade e a presença em locais de grande concentração popular, como feiras, parques, praças, estação rodoviária e de metrô e outros locais públicos pode ajudar bastante. Sempre que possível, avise sobre a atividade de coleta antes de ir ao local onde será realizada, pois é preciso que os assinantes incluam o número do título de eleitor no abaixo-assinado e nem todas as pessoas levam esse documento sempre consigo.
A coleta de assinaturas tem também como objetivo debater o tema com a sociedade. Por
isso, você pode organizar reuniões e encontros para conversar sobre o projeto de lei e sobre a importância da participação popular para o fortalecimento da democracia.

Questões para debate em grupo

- O que você pode fazer para melhorar a política na sua comunidade?
- Você considera desvio de verba pública um crime grave?
- Deve haver espaço na política para candidatos com condenações por crimes ou por
desvio de verbas?
- Como podemos fiscalizar as eleições?

O sucesso desta iniciativa depende da nossa capacidade de alcançar um número
Expressivo de assinaturas, como foi o caso da Lei 9840!

Participe também deste momento decisivo da nossa história!

Conheça o PROJETO DE LEI sobre a vida pregressa dos candidatos.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2008

Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo
com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º - As alíneas “b”, “c”, “d” , “e” ,“f”, “g” e “h” do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. “1º (...)
b) os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis
Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, ou cuja conduta tenha sido declarada incompatível com o decoro parlamentar, independentemente da aplicação da sanção de perda de mandato, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subseqüentes ao término da legislatura;
c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subseqüentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
e) os que forem condenados em primeira ou única instância ou tiverem contra si denúncia recebida por órgão judicial colegiado pela prática de crime descrito nos incisos XLII ou XLIII do art. 5º. da Constituição Federal ou por crimes contra a economia popular, a fé pública, os costumes, a administração pública, o patrimônio público, o meio ambiente, a saúde pública, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e drogas afins, por crimes dolosos contra a vida, crimes de abuso de autoridade, por crimes eleitorais, por crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, pela exploração sexual de crianças e adolescentes e utilização de mão-de-obra em condições análogas à de escravo, por crime a que a lei comine pena não inferior a 10 (dez) anos, ou por houverem sido condenados em qualquer instância por ato de improbidade administrativa, desde a condenação ou o recebimento da denúncia, conforme o caso, até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão;
h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político apurado em processo, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes”
Art. 2º - O art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº.64, de 14 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido das seguintes disposições:
“j) os que tenham sido julgados e condenados pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral (art. 299 do Código
Eleitoral), captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/97), conduta vedada a agentes públicos em campanha eleitoral (arts. 73 a 77 da Lei nº 9.504/97) ou por captação ou gastos ilícitos de recursos (art. 30-A da Lei nº 9.504/97), pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da realização da eleição;
l) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos após a apresentação de representação ou notícia formal capaz de autorizar a abertura de processo
disciplinar por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subseqüentes ao término da legislatura”;
Art.3º - O inciso II do art. 1º. da Lei Complementar nº.64, de 14 de maio de 1990, fica acrescido da alínea “m”, com a seguinte redação:
“m) os que nos 4 (quatro) meses que antecedem ao pleito hajam exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em entidade beneficiada por auxílio ou subvencionada pelos cofres públicos.”
Art. 4º. O art. 15 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. Publicada a decisão que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido”.
Art. 5º. O inciso XIV do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de
inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subseqüentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico e pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao
Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e processo-crime, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar.”
Art. 6º - O inciso XV do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição,
mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam”.
Art. 7º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2008.
Protocolado no 1º Ofício de Títulos e documentos
Cartório Marcelo Ribas
SCS Ed. Venânico 2000 Bl. B-60 Sala 140-E
Brasília-DF Fone: (61) 3224 4026
Sob o nº 752622

Entidades: •Abong •Abramppe •Ajufe •AMB •Ampasa •AJD •Conamp •APCF •ANPR •Cáritas Brasileira •CUT •CBJP •CFC •Conam •CNTE •Contag •CNBB •Confea •CFF •Coffito •Conic •CNS •Conter •Criscor •Fenafisco •Fenaj •Ibase •Inesc •IFC •Instituto Ethos •MPD •OAB •Rits •Unafisco Sindical •Unasus •Voto Consciente
Fundamentos e constitucionalidade do Projeto de Lei sobre vida pregressa dos candidatos
Quais são as principais bases do novo projeto de lei de iniciativa popular?
O projeto prevê a inelegibilidade daquele que renuncia para escapar a punição por desrespeito a normas constitucionais e dos que foram condenados em qualquer instância, mesmo que ainda não haja trânsito em julgado ou que, sendo detentores do foro privilegiado, tenham denúncia criminal recebida pelo tribunal competente. Neste último caso, considerou-se bastar o recebimento da denúncia porque na maioria dos casos o processo criminal pode ser suspenso por decisão do Poder Legislativo. Não é justo, portanto, que os detentores de foro privilegiado tenham o mesmo tratamento que os demais cidadãos. Além disso, a denúncia é recebida por um colegiado composto por desembargadores ou ministros, magistrados experientes e que decidem em conjunto sobre a existência de prova da existência do crime e de indícios que demonstrem ser o acusado o provável autor do delito.
Também ficarão inelegíveis os que tiverem condenação em ações por improbidade administrativa, as quais não possuem natureza criminal, dentre outras ações similares.
Além disso, o projeto simplifica a tramitação dos processos judiciais eleitorais.
Por que o projeto de lei não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência?
É que o princípio da não-culpabilidade ou da presunção de inocência se aplica apenas ao âmbito penal, servindo para impedir a antecipação de penas. No âmbito eleitoral, prevalecem outros princípios constitucionais. Aqui basta ser parente de um detentor de mandato ou ocupar certas funções para não poder se candidatar. Não se trata de considerá-las antecipadamente culpadas de usar seus vínculos familiares ou seus postos para interferir no pleito, mas de adotar uma postura preventiva, impedindo que isso ocorra.
No caso da vida pregressa dos candidatos, acontece a mesma coisa: não se trata de considerá-los culpados, mas de, à vista de circunstâncias objetivas, prevenir a sociedade da possível candidatura de alguém que não deve exercer a função pública. O fundamento dessa inelegibilidade não é o reconhecimento da culpa, mas a simples existência da condenação criminal, ainda que provisória. É a própria Constituição que, no § 9° do art. 14 da CF, determina ao Congresso a edição de lei complementar que estabeleça “outros casos de inelegibilidade (...), considerada a vida pregressa do candidato”. Ou seja, enquanto no âmbito penal exige-se o esgotamento de todos os recursos para a aplicação da pena, no âmbito eleitoral basta a consideração da vida pregressa.
Em resumo: o projeto é constitucional porque o princípio da presunção de inocência só se aplica ao âmbito penal, enquanto que no direito eleitoral se aplica o princípio da prevenção.
Se a Constituição prevê a consideração da vida pregressa como fator capaz de gerar uma inelegibilidade, por que isso não foi observado até agora?
Falta ao Congresso Nacional editar a lei complementar exigida pelo § 9° do art. 14 da CF. Diante da omissão do Parlamento, que até hoje não regulamentou a matéria, só restou à sociedade civil, por meio do MCCE, coletar assinaturas para propor o projeto de lei de iniciativa popular.

Carlos Rocha
Economista
João Pessoa, PB.
Set/2008
adabel@superig.com.br


 

 

 

 

 
 
 
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