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POR UM BRASIL MELHOR
Anotações e compilações
dirigidas a todo Cidadão que busca melhorar a qualidade
da Política Brasileira e a Sociedade como um todo.
“Não são as ervas daninhas
que matam a boa semente, mas sim a negligência do lavrador".
Confúcio.
Uma eleição
está chegando e temos uma grande oportunidade de melhorarmos
a cidade, o estado e o país, por um período de 4 anos.
O exercício do voto é um importante e eficaz instrumento
de mudanças na construção, funcionamento e
manutenção da democracia. O voto é vital e
insubstituível para o desenvolvimento e justiça social.
A Sociedade está diante do pleito eleitoral em Outubro próximo,
e grande responsabilidade cai sobre seus ombros, para a escolha
de dezenas de prefeitos e centenas de vereadores que dirigirão
os destinos de sofridos e carentes municípios. Precisamos
fomentar o debate construtivo para unir e agrupar o povo em torno
de posicionamentos e resoluções de interesse comum,
para pensar possibilidades que suscitem novas perspectivas para
uma sociedade mais justa e feliz, notavelmente em um País
onde mais da metade do eleitorado tem até primeiro grau incompleto.
Conforme estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral - TSE,
dos mais de 128 milhões de cidadãos aptos a votar
nas eleições municipais deste ano de 2008, 56% (72,3
milhões) têm até o primeiro grau incompleto.
Do universo de votantes, mais de 8 milhões foram identificados
como analfabetos. Alagoas é o estado com maior percentual
de eleitores analfabetos (22,5%) e Santa Catarina, o menor (2 %).
Em números absolutos, a Bahia tem a maior quantidade de eleitores
analfabetos (894,3 mil eleitores), seguida do estado de São
Paulo (864,9 mil. Outros 20,3 milhões de eleitores brasileiros
aptos sabem apenas ler e escrever, conforme o TSE, e não
há registro de que tenham freqüentado os bancos escolares.
Com o primeiro grau incompleto se apresentam 44,4 milhões
de eleitores. Outros 10,1 milhões têm o nível
superior completo. Os que concluíram o ensino superior representam
55% dos eleitores e pertencem às zonas eleitorais de São
Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.
O suporte vital de qualquer democracia depende da politização
de sua sociedade civil que vai às urnas e do nível
de livre acesso o mais amplo e irrestrito possível a idéias,
dados e opiniões dos seus representantes, de maneira que
o povo possa participar da vida pública e criticar as políticas
insensatas e tirânicas. Este é o momento oportuno que
reclama mais energia e engajamento da sociedade civil na redução
da corrupção e no aprimoramento da cidadania.
Eleger com consciência e cobrar as promessas de campanha,
acompanhando a trajetória e a atuação dos candidatos,
é sempre um grande desafio para o eleitor responsável
e criterioso. (Veja na pág. 13 o Contrato de Representação
Política entre você e seu candidato.)
O dinheiro que chega aos cofres da prefeitura provém dos
impostos e taxas pagos pelo trabalhador e pelos empresários,
afora os repasses obrigatórios dos recursos da União
e do Estado. Este dinheiro público pertence ao município
e não ao prefeito ou aos vereadores. É dinheiro para
atender às necessidades da comunidade e não são
´favores` ou ´presentes` oferecidos ao povo, como alguns
espertos alardeiam amplamente em suas campanhas, pois tudo é
pago com dinheiro público, que pertence ao povo!
O prefeito administra o município. Nomeia secretários
que devem trabalhar em equipe e executar o que foi planejado, buscando
recursos técnicos e financeiros, conforme as leis de responsabilidades
fiscais. Os prefeitos devem se articular e se ocupar com o desenvolvimento
das respectivas regiões através de atividades parceiras.
Devem envolver a população no conhecimento e colaboração
das políticas públicas, explicando a origem das verbas
utilizadas nas receitas e nas despesas, prestando contas sobre o
patrimônio e as obras voltadas para o bem comum.
Os vereadores representam os cidadãos das associações
dos bairros, das comunidades, das entidades de classe. Devem ser
os olhos, os ouvidos e a voz do povo. Discutem quais são
as verdadeiras prioridades ao participar na elaboração
dos projetos de lei que regem a vida no município; apresentam
emendas a projetos de lei existentes; aprovam ou rejeitam as propostas
do Executivo ou de outros vereadores; aprovam ou rejeitam os vetos
do Prefeito às leis propostas, sempre com visão comunitária;
assessoram o Executivo com indicações de medidas a
serem tomadas para melhoria de nossa cidade; analisam as atividades
administrativas do poder executivo municipal ao fiscalizar e controlar
os atos do Executivo Municipal, especialmente Prefeito, Secretários,
Autarquias e Cargos de Confiança; acompanham e fiscalizam
os orçamentos e sua aplicação - se estão
conforme um planejamento aprovado; avaliam e acompanham os projetos
voltados para a melhoria de condições da vida de todos;
são fiscais do povo acompanhando as obras realizadas pelo
prefeito e a prestação de serviços públicos
como educação, saúde, transporte, moradia,
abastecimento de água, segurança, limpeza das ruas,
execução de programas que beneficiem a comunidade
como programa de apoio ao agricultor, programa de capacitação
para o trabalho, que geram ocupação e renda para o
sustento dos mais pobres e suas famílias; solicitam informações
e denunciam os desvios sempre que ocorrerem. O vereador não
faz obras, portanto não pode prometer qualquer tipo de obra.
Isto é função do Executivo.
A condução da classe política brasileira para
uma melhor qualificação, depende da mobilização
da sociedade em que está inserida. Somente uma sociedade
consciente do seu papel transformador no processo da escolha da
representação política é capaz de mudar
a mentalidade eleitoreira, lutar pela transparência da administração
e ética do serviço público, identificar os
oportunistas de plantão que se servem do Estado para enriquecimento
ilícito ao invés de o servirem, enfim tornar o país
menos desigual e corrupto.
A cada dia cresce na sociedade uma consciência popular mais
nítida e mais clara de que as pessoas que se transmutam em
agente público não representam uma classe política
genuína e na qual possamos nos orgulhar. O que vemos são
pessoas despreparadas, intelectual quanto moralmente, nas rédeas
da gestão pública; muitos fazendo jus, por sua atuação,
à reputação de `bandidos do colarinho branco´
e ladrões do dinheiro público.
Pesquisa feita pelo Portal `Congresso em Foco´ sobre fichas
sujas de parlamentares mostrou resultado impressionante: um quarto
do Congresso está sob investigação, fora os
que já foram acusados e estão se defendendo na justiça.
Um em cada quatro parlamentares está sob suspeita do Supremo
Tribunal Federal.
O maior número de processos está relacionado a atos
praticados por deputados e senadores no exercício de outras
funções públicas. São processos por
crimes contra a administração pública, como
peculato e desvio de verbas, e por corrupção passiva
ou ativa. Também há denúncias por crime de
responsabilidade, por crime contra a Lei de Licitações
e por improbidade administrativa. Outro dado relevante são
as acusações de crime eleitoral, ou seja, atos praticados
na busca pelo mandato. Na extensa lista, também despontam
os crimes contra a ordem tributária, processos por crime
contra o sistema financeiro nacional e outros por lavagem de dinheiro.
Também não faltam crimes comuns como denúncias
por formação de quadrilha, estelionato, furto qualificado,
contrabando e lesão corporal. O pior é a tendência
de crescimento do número de processos: 44% aproximadamente,
de Setembro de 2007 a Maio de 2008. Todos os 26 estados e o Distrito
Federal têm pelo menos um representante processado.
Parlamentares
processados por Estado
Estado
Parlamentares
processados
São Paulo 20
Minas Gerais 13
Paraná 11
Pará 8
Roraima 7
Rio de Janeiro 6
Alagoas 6
Tocantins 6
Bahia 6
Ceará 5
Rondônia 5
Santa Catarina 5
Goiás 5
Paraíba 4
Mato Grosso 4
Piauí 4
Rio Grande do Sul 4
Amazonas 3
Maranhão 3
Amapá 3
Rio Grande do Norte 3
Sergipe 3
Distrito Federal 3
Pernambuco 2
Acre 2
Espírito Santo 1
Mato Grosso do Sul 1
Total 143
Fonte: Congresso em Foco, com base em dados do STF
No cerco
aos maus políticos, o Tribunal de Contas da União
divulgou os nomes de 3.178 gestores públicos processados
e já condenados pelo mau uso do dinheiro público e
que tiveram suas contas julgadas como irregulares nos últimos
cinco anos. E muitos deles candidatos a vereador e prefeito no próximo
pleito de outubro. Dentre tantos, estão na lista membros
de comissões de licitação, secretários
estaduais e municipais, militares, gerentes de agências dos
Correios e Caixa Econômica Federal, fiscais do Ibama, e até
juízes, presidentes de tribunais, delegados de polícia
e servidores de ministérios.
(http://www4.tcu.gov.br/contasirregulares/ContasIrregulares.pdf)
O que é importante na hora da escolha dos nossos representantes?
Os aspirantes a ocupar um gabinete da câmara municipal dos
5.564 municípios brasileiros, perfazendo uma população
de quase 50 mil brasileiros, se esforçam, num quase vale
tudo, de compromissos sérios a fantasias, para se destacar
da massa. Quem já passou pelo Executivo não vai perder
a oportunidade de explorar seus feitos, reais ou imaginários.
O blá-blá-blá das rádios, aliado a imagens
e "depoimentos" bem editados das TVs, são desenxabidos
rosários de conhecidas promessas baseados em modelos já
bastante explorados. É bom frisar que os programas do horário
eleitoral - que de gratuito não tem nada no que diz respeito
às emissoras de rádio e televisão, pois elas
estão autorizadas a descontar do Imposto de Renda o tempo
tomado pela Justiça Eleitoral, conforme as tabelas de publicidade,
deixando de recolher milhões aos cofres públicos -
são frutos de pesquisas onde a mais recôndita ânsia
do eleitor é desvendada e traduzida em imagens e palavras,
e, cada segundo é planejado e medido pelos marqueteiros.
Quanto mais endinheirada a campanha, menos real é o candidato
e mais consistente seu discurso com os anseios ditos populares.
Quanto mais espaço, melhor construída ficará
a imagem do administrador competente e do político preocupado
em resolver as carências da cidade.
Acredito que a seleção de critérios éticos
do candidato como ter um passado limpo e nunca ter se envolvido
em escândalos de desvio de dinheiro público, a qualidade
das propostas, a competência, a transparência e o histórico
de serviços prestados à comunidade de forma constante
e não somente durante o ano eleitoral, ajuda a decidirmos
em quem votar.
Por isto questione: Quem é ele? De onde vem? Como é
a sua conduta na vida familiar? É um profissional organizado?
Um bom profissional ou empresário bem sucedido tem menos
chances de vir a utilizar o cargo para benefício próprio.
Tem uma boa bagagem cultural e educacional? Tem conhecimento de
planejamento e administração pública, tanto
da Prefeitura como da Câmara Municipal de Vereadores? Conhece
o Manual do Vereador disponível na Câmara Municipal?
Suas propostas são úteis para a comunidade? Apresenta
projetos viáveis ou megalomaníacos? Promete maravilhas?
Se há denúncias contra ele, procurou elaborar sua
defesa? Se for um candidato à reeleição, ou
já tenha exercido algum cargo público, já realizou
o que prometeu em campanha? É honesto? Utilizou corretamente
das verbas disponíveis (Lembre-se que honestidade não
é proposta de governo – é o mínimo que
se espera de cada cidadão, seja ou não político).
Empregou parente em cargos de confiança? Por outro lado,
o candidato demonstra falsidade, despreparo e insegurança
quando improvisa e não apresenta propostas de trabalho. Não
planeja políticas públicas que visam o bem comum nem
adota o orçamento participativo. O candidato camufla as suas
verdadeiras intenções. Geralmente gasta muito em campanha
sem explicar a origem das verbas, ou comprova que já usou
ou vai usar verbas do erário público para o seu próprio
interesse. E quem gasta muito em campanha ou já roubou ou
vai roubar. Imagine depois de eleito, o que fará com o dinheiro
público (erário)? Muitos se escoram em ´padrinhos´
cheios de grana, e distribuem favores em troca de votos, oferecendo
“ajudas” para pagar as contas dos ´fiéis`
apoiadores.
A nós contribuintes não resta apenas a obrigação
de pagar e manter uma estrutura viciada, por isto os candidatos
que vão disputar o cargo ou postulam sua recondução
devem justificar os seus programas e projetos, apresentando orçamentos,
responsabilizando quem vai bancar e como vai fazer.
Durante algumas campanhas eleitorais o candidato critica e agride
os adversários para confundir o povo, sem mostrar como vai
trabalhar para cumprir suas promessas. Não acredite em quem
que só agride, mente, calunia e faz um monte de promessas.
Ninguém tolera mais promessas e jargões, como “se
eu ganhar as coisas vão mudar”.
Político ou eleitor que pede ou promete dinheiro, emprego
e favores em troca de voto não merece confiança. Quem
compra ou vende votos é desonesto. Voto não tem preço,
tem conseqüências. Votar em corrupto é votar na
morte.
Há cabos eleitorais contratados para espalhar terror. São
como capangas, pagos para andar em todo canto e vomitar ameaças.
Dizem aos funcionários públicos que “se fulano
entrar ou sicrano sair, muita gente vai ser botada no olho da rua”.
É bom lembrar que acabou-se o tempo dos coronéis endinheirados,
quando o cidadão e eleitor, sem defesa e sem direito, não
tinha como escolher e era obrigado a votar por intimidação
em quem eles queriam e mandavam, rendido pelas ameaças de
retaliação.
O voto é o instrumento de cidadania que pode mudar um País.
Nada obstante o eleitor precisa estar alerta. Nesta eleição
de 5 de Outubro de 2008, a sociedade brasileira corre o sério
risco de dar mandato a candidatos condenados por crime comum ou
de corrupção; ou ainda àqueles que, quando
têm foro privilegiado, tenham tido denúncias acatadas
por algum órgão judicial.
O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou em 06 de Agosto (Quarta
Feira) a candidatura de políticos com "ficha suja".
Nove dos onze ministros da Corte votaram contra a ação
protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros
(AMB), que pedia que os candidatos condenados em primeira instância
fossem impedidos pela Justiça de disputar as eleições.
A decisão é definitiva e não cabe recurso.
Com isso, o STF manteve a validade da Lei de Inelegibilidade, seguindo
a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
de que apenas candidatos com condenação penal transitada
em julgado, i.e., condenados em última instância, sem
mais possibilidade de recorrer da sentença, poderão
ser impedidos de disputar as eleições. Conforme o
presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, a decisão terá
que ser seguida por toda a Justiça Eleitoral. A regra vale
para as eleições municipais deste ano e para as futuras
disputas, salvo se o Congresso Nacional fizer alguma modificação
na Lei Complementar 64/90, conhecida como Lei da Inelegibilidade.
Ao ler o seu voto, o ministro Celso de Mello, relator do processo,
se manifestou contra a ação da AMB. Ele fez uma defesa
histórica do princípio da presunção
da inocência pelo qual o político só é
considerado culpado após condenado em última instância,
ou seja, após sentença transitada em julgado. "A
repulsa à presunção de inocência mergulha
suas raízes em uma visão incompatível com o
regime democrático", afirmou o ministro. Ele enfatizou
que a idéia de que "todos são culpados até
que se prove o contrário é um postulado de mentes
autoritárias", e citou os governos ditatoriais da década
de 1930, de Benito Mussolini, na Itália, e o Estado Novo
de Getúlio Vargas, no Brasil. Ambos editaram decretos determinando
que caberia ao réu provar a sua inocência. Acompanharam
o voto de Mello os ministros Menezes Direito, Carmem Lúcia,
Ricardo Lewandowski, Eros Grau, César Peluso, Ellen Gracie,
Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes. Votaram a favor da proibição
da candidatura de políticos com ficha suja o presidente do
TSE Carlos Ayres Britto e o ministro Joaquim Barbosa.
Na opinião do procurador-geral da República, Antonio
Fernando de Souza, “A interpretação de todo
o Ministério Público é que uma sentença
condenatória, mesmo de primeira instância, é
suficiente para justificar a impugnação da candidatura".
Os juízes dos tribunais eleitorais deveriam ter autonomia
para levar em conta a vida pregressa do político ao analisarem
os pedidos de registro de candidaturas, impedindo que delinqüentes
se beneficiem ingressando na vida pública.
A própria Constituição Federal preza pela garantia
da moralidade do postulante ao cargo público, daí
a moralidade e a probidade administrativa devem ser levadas em conta
como condição de inelegibilidade.
Esta matéria, de natureza penal, que trata da inelegibilidade
do cidadão envolvido em processos judiciais, e que por artifícios
jurídicos, consegue seu registro junto ao tribunal eleitoral,
é abordada pela Constituição federal e pela
Emenda Constitucional 4, de 1994, que diz que, ninguém pode
ser considerado culpado até a última instância
do processo, a chamada `sentença transitada em julgado`,
sem possibilidade de recurso. Este é o princípio legal
da presunção da inocência, direito este constitucionalmente
assegurado, que é a presunção de não
culpabilidade enquanto não haja sentença penal condenatória
definitiva. Desta forma pessoas condenadas em decisões passíveis
de recurso podem se candidatar em cargos eletivos. Isso significa
que os candidatos que sejam réus em processos criminais,
improbidade administrativa ou ação civil pública
podem se candidatar impunemente. Poderemos ver bandidos serem presos
por algumas horas, conseguirem sair com habeas corpus e disputar
a eleição do momento.
Porém sob a ótica da matéria eleitoral o que
predomina é o conceito de limpeza ética: quem não
tem vida pregressa limpa e pautada na ética, não tem
qualificação para se eleger em um cargo público
para representar o povo e se o fizer é uma aberração.
Este é o princípio da prevenção legal,
que dá realce à carga ética negativa da expressão
vida pregressa. A propósito há um projeto de regulamentação
da Constituição, de autoria do senador Demóstenes
Torres (DEM-GO), que trata do assunto, mas não foi votado
em plenário, apesar de aprovado na Comissão de Constituição
e Justiça.
Mas o que seria vida pregressa?
Vida Pregressa são os antecedentes da pessoa examinada, candidato,
indiciado ou réu, relativamente aos seus costumes e à
sua moral. A vida pregressa abrange tudo o que aconteceu anteriormente
na vida do cidadão: vícios, virtudes, derrotas e vitórias,
fracassos e êxitos, atitudes censuráveis e condutas
elogiáveis, condutas criminosas e proceder correto, etc.
Pelo exposto vemos que:
- Não existe um confronto entre o princípio da presunção
de inocência e o princípio da prevenção
legal, coexistindo eles pacificamente, no cenário constitucional,
democrático e político;
- É perfeitamente constitucional erigir-se à condição
de inelegibilidade o fato de estar o candidato indiciado em inquérito
pela Polícia Federal, pela Polícia Judiciária
e/ou estar respondendo a uma ação penal.
Embora as informações sobre a vida pregressa dos postulantes
a cargos eletivos seja uma obrigação da Justiça
Eleitoral, temos o dever cívico de antecipar-nos a estas
informações, pois o voto consciente está diretamente
condicionado ao amplo domínio do perfil dos candidatos aos
cargos, enfim do seu passivo processual. Se votarmos mal seremos
além de vítimas, cúmplices. As conseqüências
virão no caos da saúde pública, na nossa mesa,
na falta de qualidade na educação, na violência,
no déficit educacional, no transporte coletivo, etc.
Aqui entram dois importantes princípios constitucionais para
quem é público: o princípio da moralidade e
o da liberdade de expressão. Afinal, se os próprios
ministros do STF sofrem um exame sobre o seu passado quando são
nomeados pelo presidente da República, e até para
funções mais simples, como gari ou ascensorista, é
exigido o “nada consta” criminal, que dirá para
alguém que decidirá os destinos de bilhões
de reais dos cidadãos contribuintes.
Resta a esperança nos partidos políticos, tribunais
eleitorais e Tribunal de Contas da União para que neguem
legenda aos postulantes a cargos eletivos acusados de crime, ou
estejam condenados em primeira instância, ou tenham cometido
atos de corrupção durante o exercício de seus
mandados, a exemplos da Justiça Eleitoral de Apiacá
e Bom Jesus do Norte, no Espírito Santo, que acolheu a tese
da moralidade pública e negou registro aos candidatos que
respondem a ações de improbidades nestas comarcas,
num total de quatro em Apiacá e duas em Bom Jesus; e, dos
seis partidos políticos que se comprometeram, por escrito,
a orientar seus diretórios municipais a recusar legenda,
nas convenções municipais deste ano, a candidatos
acusados da prática de crimes graves ou de atos de improbidade
administrativa ou ainda aos que tenham renunciado a mandatos políticos
para evitar eventuais punições por atos contrários
à Constituição. O documento foi assinado pelos
representantes dos partidos PMN, PV, PTB, PHS, PCB e PRB.
Nesta eleição, como cidadãos, inseridos na
sociedade civil mobilizada e consciente, a) vamos defender o respeito:
ao pluralismo cultural e religioso, à defesa da vida, da
família e da liberdade de iniciativa no campo da educação,
da saúde e da ação social; b) vamos negar o
voto a candidatos para prefeito e/ou vereador: com qualquer processo
político, que tenha envolvimento com a Justiça Criminal
e esteja indiciado pela Polícia Federal ou seja réu
em ação penal por delito cometido contra a economia
popular, a fé pública, a administração
pública, o patrimônio público, o mercado financeiro;
por tráfico de entorpecentes; com pendências com o
INSS, o Imposto de Renda, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica;
que tenha contra si representação perante a Justiça
Eleitoral, por abuso de poder político; que teve suas contas
relativas ao exercícios de cargos ou funções
públicas rejeitadas por irregularidade insanável ou
renunciou ao mandato, como meio de escapar da cassação
iminente dos seus direitos políticos e poder voltar "limpo"
para concorrer aos próximos pleitos.
Através do livre debate e livre pensar é preciso mudar
a imagem de que política é uma prática de fins
ilícitos ou de que é praticada por profissionais distantes
e fechados em seus gabinetes. Todos nós somos atores sociais
que contribuem ou não para o desenvolvimento social, seja
pela participação, seja pela omissão. Por não
acreditarem mais na política, muita gente vota apenas por
obrigação, para não pagar a multa devida, e
assim, pelo desinteresse, não fiscalização
e não participação do processo político
abre caminhos à proliferação dos maus políticos
e à corrupção.
A cultura da corrupção é um problema muito
grave e lamentavelmente ainda está arraigado no tecido histórico
político. O sistema eleitoral brasileiro convive com a corrupção
pessoal e estrutural associados a uma estrutura econômica
que acentua e legitima a desigualdade de renda produzida pelo modo
como o Brasil rural da primeira metade do século passado
transformou-se no Brasil urbano de hoje.
Historicamente sabemos que a representação proporcional
no sistema eleitoral brasileiro é a fonte principal do clientelismo
e da corrupção eleitoral, e isto remonta aos anos
1930, quando o regime de Getúlio Vargas, sem implantar instituições
democráticas eliminou o poder oligárquico da “república
velha”. A Constituição de 1946 ao idealizar
a representação popular na Câmara e no Senado
Federal, atribuindo aos estados um número de cadeiras desproporcional
aos seus habitantes, favoreceu a eleição de Legislativos
mais conservadores do que os Executivos, porque o voto majoritário
de uma população cada vez mais instruída e
urbana tende para candidatos progressistas. Para dobrar resistências
do Legislativo, o Executivo historicamente tem recorrido ao padrão
clientelístico - a concessão de favores econômicos
do Estado em troca de apoio aos projetos do governo. A criação
de empresas estatais e, mais tarde, o aumento da intervenção
direta do Estado na economia durante o regime militar, ampliou o
campo para as operações de molde clientelista. A censura
da imprensa, impedida de divulgar atos de corrupção,
e o AI-5 reduzindo os espaços democráticos, ajudaram
a alastrar a corrupção política.
Ao permitir que o eleitor vote em qualquer nome apresentado pelas
listas partidárias, aquela legislação deixa
que sejam eleitas pessoas que ingressam na política para
facilitar seus negócios, defender interesses escusos ou mesmo
obter imunidade parlamentar para encobrir delitos e crimes. Desde
que disponham de meios suficientes para financiarem as despesas
da campanha eleitoral, essas pessoas muitas vezes conseguem êxito
e não se submetem ao controle da disciplina partidária.
Estas são as figuras que afastam da vida política
pessoas honestas, e dão à política a conotação
de atividade indigna, senão imoral.
Faz-se urgente a aplicação da Lei 9840/99 de combate
à compra e venda de votos, em decorrência da qual já
foram cassados 623 candidatos, sendo 508 prefeitos, com seus vices,
84 vereadores, 13 deputados estaduais, 8 deputados federais, 6 senadores
e seus suplentes, e 4 governadores e seus vices. Fontes: www.lei9840.com.br.
Esta lei 9840/99, primeira iniciativa popular da história
do país, embora tenha sido um avanço no combate à
corrupção eleitoral – uma forma de corrupção
política - não toca nos outros fatores que abrem campo
para a corrupção, por exemplo, a pulverização
de partidos (facilidade para a criação de novos partidos)
e a troca de partidos ( facilidade de mudança de partidos).
Ambos os fatores dificultam construir coalizões estáveis,
o que leva o Executivo a recorrer à troca de votos por concessões
e favorecimentos nem sempre de interesse coletivo. Os inúmeros
cargos preenchidos por nomeação política pouco
contribuem para a coordenação das políticas
públicas do governo, porque são loteados como moeda
de troca para a formação da base de apoio parlamentar.
O clientelismo tradicional, que com os recursos do Estado comprava
o apoio dos lideres municipais e apoio nas eleições
se transformou em corrupção stricto senso, como atos
de funcionários e políticos para enriquecimento pessoal,
superfaturamento, pagamento facilitado de empréstimos, adoção
de critérios não técnicos na seleção
de contratos públicos, uso de informação privilegiada,
e as chamadas “comissões”.
O enriquecimento criminoso de gestores que desviam recursos públicos
reproduz a exclusão social. Uma massa populacional vive abaixo
da linha de pobreza, excluída do desenvolvimento. Embora
Constitucional e proteja o cidadão e a cidadã de bem,
o princípio da "presunção de inocência"
dos poderosos, infelizmente... Dura para sempre. O corrupto desvia
para seus bolsos o dinheiro destinado à saúde e à
educação da população pobre, vive toda
uma vida transbordando de felicidade, e morre impunemente, deixando
a `herança´para a família.
Democracia só com representatividade autêntica. O cidadão
já está cansado de votar em candidatos que desaparecem
ou reaparecem presos pelo fato de enriquecerem com as facilidades
dos mandatos conseguidos (e não conquistados) e que estimulam
a corrupção. E no seu rastro se aproveitam e se tornam
ainda mais poderosos como conseqüência desse enriquecimento
ilegítimo, imoral e sempre impune.
Nós Cidadãos não podemos continuar assistindo
passivamente a dilapidação dos
recursos da sociedade pelos seus representantes.
A população empobrecida precisa de capacitação
para o seu desenvolvimento e oportunidades de inclusão com
justiça social. O povo deve participar do desenvolvimento
da cidade, somar esforços, exercer o controle social, cobrar
dos gestores as políticas de inclusão social e exigir
deles que pratiquem a ética explicitamente durante os seus
mandatos.
Por outro lado devemos ter cuidado em não sermos levianos
e generalizar as coisas, induzir à suspeição,
insinuar que todo governo e todo político é corrupto.
Precisamos cassar os oportunistas antes de eles nos `caçarem´
utilizando a máquina do Estado para atender a seus interesses
ilegais. Torna-se muito difícil a exclusão de um cidadão
mau-caráter após sua admissão no stablishment
político.
O movimento Juízes Contra a Corrupção da AMB,
mostra estatística dos julgamentos, pelo Supremo Tribunal
Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, de processos
envolvendo autoridades que gozam do privilégio de ter uma
justiça especial para si. O STF, de 130 processos recebidos,
no período de 1988 a 2007, dezenove anos, portanto, julgou
apenas 06 e não condenou ninguém. O STJ, no período
que vai de 1989 a 2007, dezoito anos, portanto, recebeu 483 processos,
julgou 16, absolveu 11 acusados e condenou 5.
Especialistas europeus, em Brasília para o seminário
Brasil-Europa de Prevenção à Corrupção,
concordaram que o primeiro passo para um efetivo combate à
corrupção é a vontade de fazer algo e que um
segundo passo seria a mudança das leis e não o agravamento
das penas naquelas já existentes.
É de vital urgência a atualização da
Lei Complementar 64/90, atual Lei de Inelegibilidade, conforme a
previsão constitucional (Art. 61, parágrafo 2º),
no sentido de barrar o registro de qualquer político que
possua qualquer processo judicial em futuras eleições,
o ponto nuclear da questão, substituindo a exigência
de sentença transitada em julgado, para o simples indiciamento.
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral
(MCCE), que tem apoio da Confederação Nacional dos
Bispos do Brasil (CNBB), da Associação dos Magistrados
Brasileiros (AMB) e de mais de 50 entidades de acompanhamento social,
está coletando assinaturas (o objetivo é reunir um
milhão e trezentas mil) para encaminhar ao Congresso o Projeto
de Lei de Iniciativa Popular “Ficha Limpa”. Pelo projeto
ficam impedidos não só a candidatura de políticos
já condenados em 1ª instância do sistema judicial,
por crimes graves, como também o registro daqueles que renunciaram
ao cargo para fugir à cassação, i.e., evitar
a abertura de processo por quebra de decoro parlamentar ou por desrespeito
à Constituição. (Veja na pág. 17 como
participar da campanha Ficha Limpa)
O MCCE diz que “a sociedade tem o direito de definir qual
o perfil esperado dos postulantes a cargo eletivo”. A reivindicação
tem como base uma pesquisa encomendada pela AMB, segundo a qual
88% dos brasileiros não aceitam candidatos já condenados
em primeira instância.
Conforme o presidente do Conamp, José Carlos Cosenzo "apenas
a educação e a conscientização são
eficazes para acabar com a corrupção, uma tragédia
que assola o país de forma endêmica”.
Até diríamos que só uma revolução
educacional será capaz de conter a onda da corrupção,
que se alimenta vorazmente do cidadão que não se informa
bem no processo de escolha dos seus candidatos, não cobra
os políticos depois que eleitos e nem sequer se lembra em
quem votou depois de seis meses da eleição.
“O judiciário tem que estar a serviço daquele
que se comporta com ética e moralidade e não daqueles
que se utilizam de uma legislação que peca pelo excesso
de recursos e de formalismos, para se proteger de conseqüências
pelos delitos praticados ao longo do mandato” – afirmou
o presidente da AMB, Mozart Valadares.
Para o presidente da OAB, Cezar Britto, a necessidade de se utilizar
da situação jurídica dos candidatos para avaliar
os pedidos de registro de candidaturas é uma conseqüência
da incapacidade do Congresso Nacional em avançar com propostas
de reforma política. “Há dois anos a OAB manda
sugestões ao Congresso, mas a reforma não se resolve.
Os políticos estão mais preocupados com as próximas
eleições do que com as próximas gerações
– critica Britto.
Entre advogados especialistas em direito eleitoral, contudo, a tentativa
de barrar candidatos condenados em primeira instância é
uma forma de tentar "driblar" a lentidão da Justiça
brasileira, que acaba levando anos para concluir todo o processo
de um réu.
Felizmente, acredito, a tentativa malograda, inédita, de
o Brasil ter uma eleição mais limpa, ao impedir que
candidatos com as fichas sujas não concorressem mais, não
termina com a decisão contrária do Supremo Tribunal
Federal (STF). Temos órgãos como a imprensa e os eleitores
conscientizados como porta-vozes da luta pela moralização
da política. O STF dá as garantias constitucionais,
mas quem elege é o cidadão. Cabe ao eleitor decidir
se um político que não tenha a vida pregressa limpa
deve ou não ingressar em um cargo público.
A sociedade civil mobilizada deve pressionar o Congresso Nacional
no sentido de elaborar uma lei que regulamente o preceito constitucional.
A emenda constitucional sobre o assunto não é alterada
há 14 anos.
O poder maior não é da Justiça Eleitoral, nem
das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), mas
é do eleitor, que terá a capacidade de decidir pelo
melhor caminho, desde que tenha todas as informações
quanto à vida pregressa, quanto à biografia do candidato,
quanto ao seu passivo processual menor ou maior, para que possa
conscientemente votar.
A lei 9.504/97, a chamada Lei das Eleições, viabiliza
meios do eleitor ter acesso e conhecer mais detidamente a vida pregressa
do candidato. Ela exige que o partido político, quando do
pedido de registro de candidatura, faça junta de certidões
criminais do candidato. Esse dispositivo é complementado
pelo artigo 30 da resolução do TSE 22717, que diz
que os formulários de todos os documentos, que acompanham
os pedidos de registro são públicos e podem ser consultados
livremente pelos interessados. A Constituição também
já consagra o direito à informação.
É direito de todo indivíduo e de todo eleitor se informar
e se inteirar quanto à personalidade e a vida pregressa do
candidato. A mesma lei, pelo seu artigo 41-A dispõe para
proibir a captação ilícita de sufrágio,
e no artigo 73-A, veta condutas.
Enfim, o segmento esclarecido da sociedade civil deve ir além
da tarefa básica do conhecimento dos programas dos partidos
e da qualidade dos políticos: escolher não votar nos
candidatos que aspiram ao exercício da função
pública, mas que maculam princípios éticos
– e que muitas vezes obtém seus registros, via artifício
jurídico – como forma de bani-los, vez por todas, da
vida pública nacional.
PESQUISA
DA UFPE
Carlos
Pereira, professor-assistente da Universidade de Michigan, e Marcus
André Melo e Carlos Mauricio Figueiredo, da Universidade
Federal de Pernambuco, com base no resultado de eleições
municipais de 2000 e 2004 em todos os 184 municípios de Pernambuco,
chegaram a uma conclusão fundamental: os prefeitos que cometeram
irregularidades têm menos chance de serem reeleitos quando
essa informação é divulgada no próprio
ano eleitoral.
Do contrário, a tendência é as falcatruas caírem
no esquecimento, pois, embora os cidadãos acompanhem a atuação
dos prefeitos, não o fazem com tamanha persistência
que impeça a reeleição se a irregularidade
tiver acontecido há muito tempo. Os testes mostraram também
que o efeito redutor da corrupção do sistema de reeleição
pode ser compensado quando a expectativa de ganho é muito
alta, e a probabilidade de ser detido é muito baixa.
Os testes econométricos demonstraram que o papel da informação
na redução das possibilidades de reeleição
de um corrupto é muito forte, assim como o das auditorias
realizadas pelos Tribunais de Contas e pelos Tribunais Eleitorais.
As irregularidades cometidas pelos prefeitos e detectadas pelas
forças-tarefas durante a campanha eleitoral provocam uma
significativa correlação negativa capaz de barrar
reeleições, estatisticamente comprovável.
Mais especificamente, o estudo sustenta que, quanto maior o número
de irregularidades detectadas no ano eleitoral, menor é a
chance de o candidato acusado ser reeleito. Os resultados das pesquisas
indicam que os eleitores são influenciados pelo momento da
divulgação dos atos de corrupção. Enquanto
a divulgação no ano eleitoral tem um efeito de reduzir
as chances de reeleição em quase 20%, as notícias
de corrupção durante o mandato têm a metade
desse efeito.
Ao contrário de reduzir a possibilidade de corrupção,
o sistema de reeleição no Brasil está incentivando
práticas corruptas, especialmente quando as eleições
são muito disputadas.
Oferecer vantagens ilegais aos eleitores pode facilitar a permanência
do prefeito no cargo e, além do mais, quando reeleitos, esses
corruptos encontram maneiras de se proteger de possíveis
sanções, pois não apenas prefeitos têm
privilégios legais para se defender das acusações
como também têm mecanismos de intimidação
e cooptação.
Um resultado paralelo do estudo, mas que também dá
a dimensão da influência do poder político nas
eleições, é o que mostra que o fato de pertencer
ao partido do governador aumenta a possibilidade de ser reeleito
em 23,85%.
Fontes:
A VOZ DO CIDADÃO - www.avozdocidaddao.com.br
AJUFE Associação dos Juízes Federais - www.ajufe.org.br
AMB Associação dos Magistrados do Brasil - www.amb.com.br/
ANPR – Associação Nacional dos Procuradores
da República - www.anpr.org.br/
ARQUIDIOCESE DA PARAÍBA - Cartilha de Orientações
Éticas sobre Política
e Cidadania “Eleições e a Cidadania, 2008 -
Não basta votar. É preciso participar” -
www.arquidiocesepb.org.br/
CNBB - Conferencia Nacional dos Bispo do Brasil - www.cnbb.org.br/
CNPG - Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais - www.cnpg.org.br/
CONAMP - Associação Nacional dos Membros do Ministério
Público –
www.conamp.org.br/
CORREIO BRAZILIENSE - www.correiobraziliense.com.br/
FOLHA DE SÃO PAULO - www.folha.com.br
GAZETA MERCANTIL - www.gazetamercantil.com.br/
JORNAL DO BRASIL - http://jbonline.terra.com.br/
MCCE - Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral
-
http://www.lei9840.org.br/
MOVIMENTO TIRADENTES - www.movimentotiradentes.com.br/
O ESTADO DE SÃO PAULO - www.estado.com.br
O GLOBO - http://oglobo.globo.com/
OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - www.oab.org.br
SENADO FEDERAL-TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL–Guia do Eleitor
Cidadão - Eleição 2008 - www.senado.gov.br/
TCU- Tribunal de Contas da União - www.tcu.gov.br/
VALOR ECONÔMICO – www.administradores.com.br/jornais/valor
Defesa do Eleitor
Prezado
Eleitor:
Abaixo
segue um modelo de Contrato de Representação Política
entre você e seus representantes políticos, para que
possa registrar para futura cobrança as principais promessas
quando os candidatos ainda estavam em campanha pelo seu voto.
Você, cidadão eleitor, trabalhador brasileiro, civil
e politicamente responsável, e que elege prefeito, vereador,
deputado estadual e federal, senador, governador e presidente da
República, participe do esforço nacional para a construção
de uma verdadeira cultura de cidadania contra os desmandos da política
brasileira, a corrupção e a impunidade.
É recomendável que este Contrato seja encabeçado
por representantes de associações civis (de moradores,
profissionais e outras), que, por sua natureza de coletivos, possuem
maior poder de pressão junto ao poder público e à
mídia.
Contrato
de Representação Política
Para
ter seu mandato reconhecido, o político deverá respeitar
os seguintes compromissos e considerar seu mandato como um contrato
de representação política do eleitor e pelo
qual deverá responder publicamente.
Termo de Compromisso a ser entregue ao seu candidato a VEREADOR,
para que seja cumprido caso eleito.
COMPROMISSO
PÚBLICO DE CANDIDATO A VEREADOR
1. Eu,
________________________, cidadão candidato eleito para o
mandato de _____________pelo cidadão-eleitor _________________________________,
PROMETO
publicamente cumprir rigorosamente as promessas feitas em campanha
e os compromissos a seguir:
1. Não
utilizar apoios financeiros não declarados para minhas campanhas
e divulgar na internet as fontes de toda e qualquer contribuição
recebida.
2. Participar ativa e assiduamente das sessões da Câmara
Municipal de Vereadores.
3. Fiscalizar imparcialmente os atos do Executivo Municipal.
4. Exigir transparência na administração da
Prefeitura e da Câmara Municipal.
5. Informar ao Ministério Público, às autoridades
constituídas e aos meios de comunicação qualquer
suspeita de desvio de recursos, licitações ilegais
e qualquer outra atividade fora das normas constituídas,
que recaiam sobre membros da administração pública
direta e indireta, para a devida apuração.
6. Evitar quaisquer acordos fisiológicos com caciques partidários
e, diante de qualquer tipo de pressão, denunciá-los
publicamente, reiterando antes de quaisquer outros os compromissos
com meus próprios eleitores.
7. Analisar as contas do Executivo e somente aprovar as mesmas,
após exame minucioso, se estiverem aprovadas pelo Tribunal
de Contas, obedeceram à Lei de Responsabilidade Fiscal e
às regras de transparência e probidade.
8. Recusar e denunciar qualquer proposta de barganha política
para votar matérias de interesse do executivo em troca de
obras, cargos, nomeações, viagens em missões
oficiais etc.
9. Não votar qualquer projeto de isenções ou
subsídios que implique na diminuição da receita
fiscal do Estado, e não aprovar prestações
de contas de executivos em que haja demonstração de
irregularidades pelo Tribunal de Contas.
10. Não legislar em causa própria, promovendo a concessão
de benefícios e compensações fora da capacidade
do município.
11. Recusar privilégios de recessos remunerados, que nenhum
cidadão eleitor trabalhador ou empresário brasileiro
tem, e a não me favorecer de jetons por convocações
de sessões extraordinárias ou verbas de ajuda de custos.
12. Não contratar parentes até terceiro grau em cargos
de confiança.
13. Lutar para que a lei orgânica do município passe
a exigir a adoção de orçamento democrático
(participativo) em sua maior parte, promovendo audiências
para priorização na alocação dos recursos
municipais.
14. Apoiar a alteração da Lei Orgânica do Município
e do Regimento Interno da Câmara Municipal para adoção
do voto aberto pela Câmara Municipal em todas as matérias.
15. Analisar e aprovar o orçamento anual da Prefeitura somente
depois de estabelecidas as prioridades do município.
16. Não utilizar órgãos, funcionários,
e equipamentos da administração pública em
proveito próprio, ou de terceiros.
17. Lutar e legislar pelo aprimoramento da administração
pública, do Ministério Público e do poder judiciário,
do seu controle externo e da revisão dos códigos processuais.
18. Lutar e legislar pelo aprimoramento da representação
política que defenda mais os cidadãos eleitores do
que os políticos eleitos.
19. Manter meu eleitor sempre informado sobre todas as minhas ações
no decorrer do mandato, visto ser o eleitor o senhor do meu mandato.
Data:_________________Candidato:________________________________
Testemunhas: 1.___________________________________________________
2.___________________________________________________
Contra a violação legal, a corrupção
e a impunidade! Por um país mais justo e menos violento para
nossos filhos! Eu e meu representante político temos justo
e contratado:
Nome
do Cidadão Eleitor: _________________________________________________
Título Eleitoral: _____________________________ Zona: __________Seção:
_______
E-mail: __________________________________ Telefone: ______________________
Nome do Cidadão Candidato a Vereador: _____________________________________
Partido: ________________________ Cidade: ________________ Estado:
_________
Principais
compromissos de campanha (razões porque obteve meu voto):
1. ________________________________________________________________
2. ________________________________________________________________
3. ________________________________________________________________
Obs.: Você deve anexar cópias de documentos que comprovem
as promessas de campanha do seu candidato. Pois, durante o período
de campanha, panfletos ou matérias de jornal que atestem
o programa político do candidato, podem ser utilizados como
meio de cobrança do que foi prometido. O descumprimento destes
compromissos não têm por si só valor jurídico,
mas a violação dos mesmos pode ensejar análises
e providências por parte dos tribunais eleitorais, corregedorias
e ouvidorias parlamentares e do próprio Ministério
Público.
Termo
de Compromisso a ser entregue ao seu candidato a PREFEITO,
para que seja cumpridos caso eleito.
COMPROMISSO
PÚBLICO DE CANDIDATO A PREFEITO
PROMETO publicamente cumprir rigorosamente as promessas feitas em
campanha e os compromissos a seguir:
2. Eu,
________________________, cidadão candidato eleito para o
mandato de _____________pelo cidadão-eleitor _________________________________,
1. ADOTAR TOTAL transparência na administração,
fornecendo prontamente TODAS as informações requeridas
pelos cidadãos, organizações não governamentais
e Ministério Público.
2. COIBIR o uso de quaisquer recursos públicos em benefício
próprio ou de terceiros.
3. FORNECER MENSALMENTE a lista de TODOS os pagamentos feitos, individualmente,
pelos órgãos da Prefeitura, incluindo verbas de Saúde,
FUNDEF, mesmo que a origem da verba tenha vinculações
com a administração estadual ou federal, com valores,
nome dos beneficiários, CNPJ ou CPF, e a título de
que, foi feito o pagamento.
4. Levar ao Ministério Público, às autoridades
constituídas e aos meios de comunicação a apuração
de qualquer suspeita de desvio de recursos que recaia sobre membros
da administração pública ou dos órgãos
sob o meu comando direto ou indireto.
5. Colocar à disposição da população,
até dois anos após assumir o mandato, em sitio próprio
para acesso via Internet, todas as informações requeridas
pelos órgãos fiscalizadores da administração
pública, e a listagem prevista no item 3.
6. Promover uma reestruturação administrativa na Prefeitura
para dar melhor eficiência aos serviços e reduzir os
custos da máquina administrativa evitando-se contratações
desnecessárias de pessoal.
7. Não favorecer parentes, amigos e apaniguados em aquisições
e licitações de qualquer órgão da prefeitura.
8. Não realizar nomeações ou contratações
de parentes até terceiro grau em cargos de confiança,
empregando apenas os funcionários de carreira e transferindo
os excedentes para as funções fim de atendimento aos
cidadãos comuns;
9. Adotar orçamento democrático, promovendo audiências
para priorização na alocação dos recursos
da
prefeitura.
10. Apoiar a alteração da Lei Orgânica do Município
e do Regimento Interno da Câmara Municipal para adoção
do voto aberto pela Câmara Municipal em todas as matérias.
11. Utilizar os serviços de entidades qualificadas e independentes
na eventualidade de realização de concursos públicos
para contratação de funcionários.
12. Não utilizar órgãos, funcionários,
e equipamentos da administração pública em
proveito próprio, ou de terceiros.
13. Permitir a qualquer momento a realização de auditorias
solicitadas pelo Ministério Público, Câmara
de Vereadores, e entidades representativas da sociedade para verificação
de contas e documentos.
Data:_________________
Candidato: __________________________________
Testemunhas: 1.___________________________________________________
2.___________________________________________________
Contra a violação legal, a corrupção
e a impunidade! Por um país mais justo e menos violento para
nossos filhos! Eu e meu representante político temos justo
e contratado:
Nome
do Cidadão Eleitor: _________________________________________________
Título Eleitoral: _____________________________ Zona: __________Seção:
_______
E-mail: __________________________________ Telefone: ______________________
Nome do Cidadão Candidato a Prefeito: _____________________________________
Partido: ________________________ Cidade: ________________ Estado:
_________
Principais
compromissos de campanha (razões porque obteve meu voto):
1_________________________________________________________________________
2_________________________________________________________________________
3_________________________________________________________________________
Obs.: Você deve anexar cópias de documentos que comprovem
as promessas de campanha do seu candidato. Pois, durante o período
de campanha, panfletos ou matérias de jornal que atestem
o programa político do candidato, podem ser utilizados como
meio de cobrança do que foi prometido. O descumprimento destes
compromissos não têm por si só valor jurídico,
mas a violação dos mesmos pode ensejar análises
e providências por parte dos tribunais eleitorais, corregedorias
e ouvidorias parlamentares e do próprio Ministério
Público.
Após a eleição você poderá fiscalizar
o cumprimento dos compromissos assumidos!
VOTO NÃO TEM PREÇO, TEM CONSEQUÊNCIA!
Exerça sua Cidadania!
ONDE DENUNCIAR OU OBTER INFORMAÇÕES
Entidades Ministério Público Tribunal de Contas
Paraíba http://www.pgj.pb.gov.br/site/Internet/ http://www.tce.pb.gov.br/
PARTICIPE DA CAMPANHA FICHA LIMPA DO MCCE
sobre a vida pregressa dos candidatos
"Para participar da Campanha Ficha Limpa imprima o formulário
de assinatura anexo, depois de assinar e registrar o número
do título de eleitor no documento, basta enviá-lo
para o endereço SAS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
- Brasília (DF) - CEP. 70.438-900.
ATENÇÃO
Não é possível votar eletronicamente!
O Congresso Nacional exige que os formulários sejam enviados
impressos.
O MCCE está com uma nova Campanha de coleta de assinaturas
para o Projeto de Lei de Iniciativa Popular em que se pretende criar
novos casos de inelegibilidade. O objetivo do Projeto é impedir
a candidatura de políticos condenados por crimes graves.
O Projeto de Lei defende que haja uma condenação criminal
por improbidade administrativa para que ocorra a inelegibilidade.
No caso dos políticos que detém foro privilegiado,
a proposta é que a inelegibilidade decorra tão-somente
do recebimento da denúncia, já que, segundo a Constituição,
muitos desses processos podem até ser suspensos por decisão
do Parlamento. Além disso, as denúncias criminais,
nesses casos, terão que ser recebidas por um tribunal formado
por diversas pessoas, o que dá maior garantia de que o processo
será iniciado com base em alegações fundamentadas
e embasadas em provas.
A coleta de assinaturas deve ser realizada unicamente por meio do
modelo de formulário em anexo, pois assim será possível
comprovar que as assinaturas se referem a este projeto de lei. As
assinaturas já coletadas devem ser enviadas à Secretaria
Executiva do Comitê Nacional do MCCE a fim de serem anexadas
ao projeto de lei final.
Por que um novo projeto de lei de iniciativa popular?
Em 1999 foi aprovada a Lei n° 9.840, que tornou possível
a cassação, até o presente momento, de mais
de 600 políticos por compra de votos e uso eleitoral da máquina
administrativa. Foi a primeira vez que a sociedade brasileira apresentou
e viu aprovado um projeto de lei de iniciativa popular em que se
concedia à Justiça Eleitoral poderes mais amplos para
aplicar punições aos que praticam atos de corrupção
eleitoral.
Essa conquista foi muito importante, mas precisamos ir além!
Muitos políticos foram condenados em primeira instância
ou respondem a denúncias recebidas por tribunais em virtude
de fatos gravíssimos, como homicídio, tráfico
de drogas, violência sexual, desvios de recursos públicos
etc. Isso não impede, pela legislação atual,
que eles sejam candidatos. Hoje, só os que já foram
condenados em definitivo ficam impedidos de participar das eleições
como candidatos, o que é muito pouco, pois os processos penais
duram muitos anos para chegar ao fim.
Além do mais, todos sabemos que muitos só se candidatam
em busca da obtenção do foro privilegiado, que os
colocam praticamente “a salvo” de qualquer condenação.
Neste projeto, não pretendemos antecipar a culpa de quem
ainda pode recorrer a outras instâncias. O que pretendemos
é que os mesmos tenham sua candidatura impedida provisoriamente.
Trata-se apenas de adotar uma postura preventiva, pois os interesses
públicos devem prevalecer sobre os interesses particulares
de possíveis praticantes de graves atos contrários
à lei. O projeto também impede a candidatura daqueles
que renunciam a seus mandatos a fim de escapar de possíveis
punições.
Pelo texto deste projeto de lei de iniciativa popular, serão
ampliados os atuais
prazos de inelegibilidades previstos na lei. Além disso,
foram adotadas medidas para
agilizar o andamento dos processos na Justiça Eleitoral.
Projeto de Lei em versão simplificada e para debate em grupo
Projeto de lei sobre a vida pregressa dos candidatos:
O MCCE deu início à coleta de assinaturas para um
novo projeto de lei de iniciativa popular em maio de 2008. A idéia
é aprofundar as conquistas iniciadas com a aprovação
da Lei 9840. Desta vez precisaremos do apoio de quase um milhão
e trezentos mil brasileiros e brasileiras para aumentar o rigor
da lei em favor de eleições cada vez mais limpas.
O objetivo é tirar da lei alguns “defeitos”,
os quais certamente favorecem a impunidade. E
um dos pontos ressaltados no projeto é que o abuso de poder
tem que ser julgado pelo fato de ter sido cometido, e não
pela sua influência no resultado eleitoral.
Do que
trata a nova iniciativa popular:
O novo projeto de lei pretende alterar a Lei de Inelegibilidades
– aquela que proíbe candidaturas a cargos eletivos
– promovendo os seguintes aprimoramentos:
a) aumenta o rol de situações que podem impedir o
registro de uma candidatura;
b) estende os prazos para as inelegibilidades que passam a ter,
em regra, duração de oito anos;
c) torna mais rápidos os processos judiciais que tratam das
inelegibilidades.
Novos
casos de inelegibilidade:
O novo projeto de lei prevê que se tornem inelegíveis
pessoas que se encontrem, dentre
outras, nas seguintes situações:
– As que foram condenadas ou tiveram denúncia recebida
por um tribunal em virtude de
fatos graves, tais como: racismo, homicídio, estupro, tráfico
de drogas e desvio de
verbas públicas. Essas pessoas devem ser preventivamente
afastadas das eleições até
que resolvam seus problemas com a Justiça Criminal. Não
se trata de considerá-las
antecipadamente culpadas, mas de adotar uma postura preventiva,
em defesa da
sociedade.
– As que renunciaram ao cargo para evitar a abertura de processo
por quebra do decoro
parlamentar ou por desrespeito à Constituição;
– As que foram condenadas em representações
por compra de votos ou uso eleitoral da
máquina administrativa.
Como correrão os processos:
O projeto simplifica o processo da ação de investigação
judicial, utilizada para reprimir o abuso de poder nas eleições.
Assim, deixa de ser necessário que não caiba mais
recursos para que a decisão possa ser executada. As decisões
da Justiça Eleitoral serão executadas imediatamente,
como hoje já ocorre com a Lei 9840. Além disso, o
juiz de primeira instância sempre poderá levar a ação
até o julgamento final, o que, atualmente, é impedido
por um dispositivo que ainda existe na lei.
Como participar dessa iniciativa:
Você pode encontrar os formulários do projeto de lei
de iniciativa popular no site
www.lei9840.org.br e também conhecer o conteúdo integral
do projeto. Se preferir, pode telefonar para a Secretaria Executiva
do Comitê Nacional (61-2193-9746) e solicitar formulários
impressos. (Anexo se encontram Formulário de Inscrição
e o conteúdo do Projeto).
Coleta
de assinaturas:
Para multiplicar a atividade de coleta, procure as lideranças
da sociedade civil em seu município: padres, pastores, líderes
sindicais, associativos e comunitários, membros de grupos
de jovens e de clubes de mães, diretores de escola etc. São
pessoas que mantém contato com muitas outras e que, por isso,
podem alavancar o processo. O uso de carros de som para mobilizar
a comunidade e a presença em locais de grande concentração
popular, como feiras, parques, praças, estação
rodoviária e de metrô e outros locais públicos
pode ajudar bastante. Sempre que possível, avise sobre a
atividade de coleta antes de ir ao local onde será realizada,
pois é preciso que os assinantes incluam o número
do título de eleitor no abaixo-assinado e nem todas as pessoas
levam esse documento sempre consigo.
A coleta de assinaturas tem também como objetivo debater
o tema com a sociedade. Por
isso, você pode organizar reuniões e encontros para
conversar sobre o projeto de lei e sobre a importância da
participação popular para o fortalecimento da democracia.
Questões para debate em grupo
- O que você pode fazer para melhorar a política na
sua comunidade?
- Você considera desvio de verba pública um crime grave?
- Deve haver espaço na política para candidatos com
condenações por crimes ou por
desvio de verbas?
- Como podemos fiscalizar as eleições?
O sucesso
desta iniciativa depende da nossa capacidade de alcançar
um número
Expressivo de assinaturas, como foi o caso da Lei 9840!
Participe
também deste momento decisivo da nossa história!
Conheça
o PROJETO DE LEI sobre a vida pregressa dos candidatos.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2008
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que
estabelece, de acordo
com o art. 14, § 9º da Constituição Federal,
casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina
outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade
que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no
exercício do mandato.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º - As alíneas “b”, “c”,
“d” , “e” ,“f”, “g”
e “h” do inciso I do art. 1º da Lei Complementar
nº 64, de 18 de maio de 1990, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“ Art. “1º (...)
b) os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas,
da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que
hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do
disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição
Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das
Constituições Estaduais e Leis
Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, ou
cuja conduta tenha sido declarada incompatível com o decoro
parlamentar, independentemente da aplicação da sanção
de perda de mandato, para as eleições que se realizarem
durante o período remanescente do mandato para o qual foram
eleitos e nos oito anos subseqüentes ao término da legislatura;
c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal,
o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por
infringência a dispositivo da Constituição Estadual,
da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica
do Município, para as eleições que se realizarem
durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subseqüentes
ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada
procedente pela Justiça Eleitoral em processo de apuração
de abuso do poder econômico ou político, para a eleição
na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que
se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
e) os que forem condenados em primeira ou única instância
ou tiverem contra si denúncia recebida por órgão
judicial colegiado pela prática de crime descrito nos incisos
XLII ou XLIII do art. 5º. da Constituição Federal
ou por crimes contra a economia popular, a fé pública,
os costumes, a administração pública, o patrimônio
público, o meio ambiente, a saúde pública,
o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e drogas
afins, por crimes dolosos contra a vida, crimes de abuso de autoridade,
por crimes eleitorais, por crime de lavagem ou ocultação
de bens, direitos e valores, pela exploração sexual
de crianças e adolescentes e utilização de
mão-de-obra em condições análogas à
de escravo, por crime a que a lei comine pena não inferior
a 10 (dez) anos, ou por houverem sido condenados em qualquer instância
por ato de improbidade administrativa, desde a condenação
ou o recebimento da denúncia, conforme o caso, até
o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento
da pena;
f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis,
pelo prazo de 8 (oito) anos;
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos
ou funções públicas rejeitadas por irregularidade
insanável e por decisão irrecorrível do órgão
competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder
Judiciário, para as eleições que se realizarem
nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão;
h) os detentores de cargo na administração pública
direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros,
pelo abuso do poder econômico ou político apurado em
processo, para a eleição na qual concorrem ou tenham
sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito)
anos seguintes”
Art. 2º - O art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº.64,
de 14 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido das seguintes disposições:
“j) os que tenham sido julgados e condenados pela Justiça
Eleitoral por corrupção eleitoral (art. 299 do Código
Eleitoral), captação ilícita de sufrágio
(art. 41-A da Lei nº 9.504/97), conduta vedada a agentes públicos
em campanha eleitoral (arts. 73 a 77 da Lei nº 9.504/97) ou
por captação ou gastos ilícitos de recursos
(art. 30-A da Lei nº 9.504/97), pelo prazo de 8 (oito) anos
a contar da realização da eleição;
l) o Presidente da República, o Governador de Estado e do
Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional,
das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa,
das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos após
a apresentação de representação ou notícia
formal capaz de autorizar a abertura de processo
disciplinar por infringência a dispositivo da Constituição
Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica
do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município,
para as eleições que se realizarem durante o período
remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito)
anos subseqüentes ao término da legislatura”;
Art.3º - O inciso II do art. 1º. da Lei Complementar nº.64,
de 14 de maio de 1990, fica acrescido da alínea “m”,
com a seguinte redação:
“m) os que nos 4 (quatro) meses que antecedem ao pleito hajam
exercido cargo ou função de direção,
administração ou representação em entidade
beneficiada por auxílio ou subvencionada pelos cofres públicos.”
Art. 4º. O art. 15 da Lei Complementar nº 64, de 18 de
maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. Publicada a decisão que declarar a inelegibilidade
do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se
já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já
expedido”.
Art. 5º. O inciso XIV do art. 22 da Lei Complementar nº
64, de 18 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XIV – julgada procedente a representação,
ainda que após a proclamação dos eleitos, o
Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de
quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes
sanção de
inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos
8 (oito) anos subseqüentes à eleição em
que se verificou, além da cassação do registro
ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência
do poder econômico e pelo desvio ou abuso do poder de autoridade
ou dos meios de comunicação, determinando a remessa
dos autos ao
Ministério Público Eleitoral, para instauração
de processo disciplinar, se for o caso, e processo-crime, ordenando
quaisquer outras providências que a espécie comportar.”
Art. 6º - O inciso XV do art. 22 da Lei Complementar nº
64, de 18 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Para a configuração do ato abusivo, não
será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado
da eleição,
mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam”.
Art. 7º - A presente lei entrará em vigor na data da
sua publicação.
Brasília,
27 de maio de 2008.
Protocolado no 1º Ofício de Títulos e documentos
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Fundamentos e constitucionalidade do Projeto de Lei sobre vida pregressa
dos candidatos
Quais são as principais bases do novo projeto de lei de iniciativa
popular?
O projeto prevê a inelegibilidade daquele que renuncia para
escapar a punição por desrespeito a normas constitucionais
e dos que foram condenados em qualquer instância, mesmo que
ainda não haja trânsito em julgado ou que, sendo detentores
do foro privilegiado, tenham denúncia criminal recebida pelo
tribunal competente. Neste último caso, considerou-se bastar
o recebimento da denúncia porque na maioria dos casos o processo
criminal pode ser suspenso por decisão do Poder Legislativo.
Não é justo, portanto, que os detentores de foro privilegiado
tenham o mesmo tratamento que os demais cidadãos. Além
disso, a denúncia é recebida por um colegiado composto
por desembargadores ou ministros, magistrados experientes e que
decidem em conjunto sobre a existência de prova da existência
do crime e de indícios que demonstrem ser o acusado o provável
autor do delito.
Também ficarão inelegíveis os que tiverem condenação
em ações por improbidade administrativa, as quais
não possuem natureza criminal, dentre outras ações
similares.
Além disso, o projeto simplifica a tramitação
dos processos judiciais eleitorais.
Por que o projeto de lei não ofende o princípio constitucional
da presunção de inocência?
É que o princípio da não-culpabilidade ou da
presunção de inocência se aplica apenas ao âmbito
penal, servindo para impedir a antecipação de penas.
No âmbito eleitoral, prevalecem outros princípios constitucionais.
Aqui basta ser parente de um detentor de mandato ou ocupar certas
funções para não poder se candidatar. Não
se trata de considerá-las antecipadamente culpadas de usar
seus vínculos familiares ou seus postos para interferir no
pleito, mas de adotar uma postura preventiva, impedindo que isso
ocorra.
No caso da vida pregressa dos candidatos, acontece a mesma coisa:
não se trata de considerá-los culpados, mas de, à
vista de circunstâncias objetivas, prevenir a sociedade da
possível candidatura de alguém que não deve
exercer a função pública. O fundamento dessa
inelegibilidade não é o reconhecimento da culpa, mas
a simples existência da condenação criminal,
ainda que provisória. É a própria Constituição
que, no § 9° do art. 14 da CF, determina ao Congresso a
edição de lei complementar que estabeleça “outros
casos de inelegibilidade (...), considerada a vida pregressa do
candidato”. Ou seja, enquanto no âmbito penal exige-se
o esgotamento de todos os recursos para a aplicação
da pena, no âmbito eleitoral basta a consideração
da vida pregressa.
Em resumo: o projeto é constitucional porque o princípio
da presunção de inocência só se aplica
ao âmbito penal, enquanto que no direito eleitoral se aplica
o princípio da prevenção.
Se a Constituição prevê a consideração
da vida pregressa como fator capaz de gerar uma inelegibilidade,
por que isso não foi observado até agora?
Falta ao Congresso Nacional editar a lei complementar exigida pelo
§ 9° do art. 14 da CF. Diante da omissão do Parlamento,
que até hoje não regulamentou a matéria, só
restou à sociedade civil, por meio do MCCE, coletar assinaturas
para propor o projeto de lei de iniciativa popular.
Carlos
Rocha
Economista
João Pessoa, PB.
Set/2008
adabel@superig.com.br
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Veja
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